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TRANSFERENCIA DE MERCADORIA ENRE FILIAIS

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 12:22

Cristiano Klein.

As operações internas de remessa de mercadorias, a qualquer título, entre estabelecimentos pertencentes à mesma pessoa, ou seja, de matriz para a filial ou vice-versa e de filial para filial, estão abrangidas pelo benefício fiscal do diferimento do imposto.

Fundamentos Legais: Livro I, art. 53, I, do RICMS.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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