x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 1.681

Nota fiscal de entrada

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 09:18

bom dia!
estou postando qui para que possa obter também a essa resposta!

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 março 2011 | 16:45

Boa tarde João,

A empresa não só pode como deve emitir uma nota fiscal de entrada destas mercadorias, neste caso de revenda terá que ser:
1.102 - Compra para comercialização - Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

Esta nota fiscal de entrada deve ser escriturada no Livro de Registro de Entradas de mercadorias juntamente com as demais aquisições.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 08:48

Bom dia,

A base legal é o artigo 136 do RICMS/2000.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ADRIANA AQUINO

Adriana Aquino

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 11:30

Gilberto C. Olgado
Bom dia Gilberto, quero aproveitar esse tópico pra tirar uma dúvida.. Na empresa em que trabalho a nota fiscal de simples remessa ainda não é eletrônica, estamos fazendo essa transição agora. De qualquer forma preciso saber, a partir do momento da emissão qual é o prazo máximo dessa nota para saída e/ou para cancelamento, caso necessário?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 14:01

Olá Adriana,

Pelo que entendi, a empresa que você trabalha ainda emite nota fiscal Modelo 1 manualmente, certo?

As remessas e retornos de mercadorias não devem ultrapassar um período de 60 dias, ou seja para cada nota fiscal de remessa, deve-se emitir uma nota fiscal de retorno em no máximo 60 dias, seja pelo destinatário que recebeu a remessa ou uma nota de entrada emitida pela própria empresa.

Isso vai depender muito de cada operação de remessa que for efetuada.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.