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SIMPLES NACIONAL - BARES E RESTAURANTES

Eduardo T

Eduardo T

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 3 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 15:37

Bom dia, Pessoal. 
Estou com um cliente do Simples Nacional bar e restaurante, quais são as obrigações desses CNAEs ?
Comércio do Simples Nacional precisa entrar GIA para a SEFAZ? Somente presto serviços para empresas Lucro Real e Presumido, SN estou perdido! rs
56.20-1-04 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente PRINCIPAL
47.89-0-01 - Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
47.23-7-00 - Comércio varejista de bebidas
47.21-1-03 - Comércio varejista de laticínios e frios
47.29-6-99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
47.21-1-02 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda
10.91-1-02 - Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria
56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

alexsandro de freitas simão

Alexsandro de Freitas Simão

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 16:16

Oi, Boa Tarde!

Acredito que esta empresa seja do RS, certo!

O restaurante terá que entregar mensalmente: PGDAS, NFG e a DESTDA.

Obs: Para a NFG: Caso tenhas emitido uma nota com CPF, ela é  dispensada, agora caso tenhas emitido todas sem destinatários, deves mandar a competência sem movimento.
A DESTDA, mesmo que sem movimento faz-se necessário entregar.

Anualmente: Livro de entradas e Livros de inventario.

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