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DIFAL - Simples Nacional

Bruno Amorim

Bruno Amorim

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 11:45

Bom dia,

O DIFAL julgado pelo STF é o referente as compras. Este continua valendo.
Referente à saída, que acho que você está se referindo, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a cobrança nas vendas a consumidor final com o ADI 5.464. 

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