João Paulo
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal Bom dia!
Conforme decisão do STF, onde permitiu a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS para as empresas do Simples nacional, me surgiu uma duvida quanto ao período que passa a valer a cobrança desse DIFAL. Foi estipulada uma data? A partir de quando essas empresas serão abrigadas a recolher, ou já esta valendo essa nova lei?