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Industrialização por encomenda

MARCIA GUERRA

Marcia Guerra

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 11:07

Recebo insumos para industrialização por encomenda. No processo de industrialização ocorre perda de parte destes insumos. Qual o valor que devo retornar ao encomendante (CFOP 5.902) ?
O valor total recebido ou o valor efetivamente utilizado na industrialização ? Considerando que os insumos que ocorreu a perda, fisicamente não é possível fazer o retorno.

Sandra Mara Jantsch

Sandra Mara Jantsch

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 12:31

Prezada Marcia,

A perda de insumos é natural no processo de industrialização.

A legislação do ICMS de São Paulo, já prevendo este fato, determina que, na Nota Fiscal de retorno, conste:

artigo 404 do RICMS/SP:

"o valor da mercadoria recebida para industrialização, o valor das mercadorias empregadas e o valor total cobrado do autor da encomenda"

Essa informação deverá constar no campo "descrição dos produtos"

Para não gerar problemas futuros, aconselho discriminar o valor dos insumos perdidos no processo de industrialização, de forma bem explícita:

valor da mercadoria recebida para industrialização
valor das mercadorias empregadas
valor das mercadorias totalmente consumidas (ou perdidas) no processo de industrialização
valor total cobrado do autor da encomenda

Qualquer dúvida, estou à disposição.

Atenciosamente,

Jantsch e Kanomata Advogados
https://www.jkadvogados.com.br
Av. Dr. Cardoso de Mello, 1470, cj. 312
Cep 04548-005
Vila Olímpia
São Paulo - SP
Tel. 11-30458986
Aebarbosa

Aebarbosa

Bronze DIVISÃO 5, Gerente
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 16:51

Prezada Sandra,

Boa tarde,

se na nota fiscal vem discrimiado a perda, como dou entrada no documento fiscal, ja que fisicamente a mercadoria não retornou?

Exemplo:

Remessa p/Industrial. - CFOP 5.901 - Valor R$ 5.000,00 - sucata fios de cobre emcapado

Ret. Indust./M.Obra - CFOP 5.902/5.124 - Valor R$ 6500,00 -

Sucata fios de cobre encapado - R$ 5.000,00;

Mão de obra (fios de cobre s/capa) - R$ 1.250,00

Desperdício (capa retirada do fio) - R4 250,00


Neste caso, acima, como faço a escrituração já que não tenho a capa que recobre o fio em meu estoque e não a recebi de volta, mais a empresa que fez o processo esta cobrando. Considero tudo como Mão de Obra (CFOP -1.124)?

Grata

adriana rosa breda

Adriana Rosa Breda

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 09:24

Bom dia,

Alguém sabe me dizer se um comercio pode remeter mercadorias para industrialização por encomenda?

No meu entendimento não, pois a empresa não possui em seu objeto a atividade de industria, mas não acho nada claro na legislação.

Desde já agradeço a todos.

Adriana Breda
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