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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nilza de S. Santos

Nilza de S. Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 07:21

Na entradano estado SP ativo imobilizado produto Guindaste ncm 84269900 emitente
Bom dia!Na entradano estado SP ativo imobilizado produto Guindaste ncm 84269900 emitente do estado RS nf com base calculo reduzida conf conv 52/91Tenho Difal a recolher?No art 54 RICMSP inciso V máquinas implementos §7 aliquota 12% acrescido 1,30% ou seja 13,30Art 12 do regulamento 8,80%
Qual alíquota considero para efetuar o cálculo?

Carlos Silveira

Carlos Silveira

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 14:47

Boa tarde. Considerando o exposto, observe que 8,80% não é alíquota e sim carga tributária final, portanto na hipótese de uma operação interestadual a 12% e alíquota interna 13,3% (majorada) conforme Decreto nº 65.253/2020, deveriam ser aplicadas o calculo do Diferencial de alíquotas de 1,3%.No entanto, a Consultoria Tributária do Estado de São Paulo por meio de respostas a consulta de nºs 23.272/2020, 22.308/2021, 22.298/2021 e 22.837/2021 manifesta o entendimento considerando que a majoração dos produtos indicados nos art. 53-A e 54 do RICMS-SP implicam em carga-tributária de 13,3% e não em alíquota de 13,3%.Seguindo a linha de entendimento do Fisco Paulista, o complemento do ICMS de 1,3% não afeta o calculo do diferencial de alíquotas, tendo em vista resultarem em valor nulo (12%- 12% = 0).Há, de se observar que as respostas às consultas tributárias não tem efeitos erga omnes, "para todos", portanto a de se analisar os riscos em não recolher o diferencial de alíquotas da operação. Todavia, é assegurado ao contribuinte condições de igualdade jurídica, seguindo, portanto o princípio da igualdade e isonomia tributária nos moldes do art. 5º, caput, da Constituição Federal de 1988 e art. 150, II.

Nilza de S. Santos

Nilza de S. Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 08:33

Bom dia Carlos! Primeiramente quero agradecer imensamente pela ajuda  prestada.

Ainda sobre o assunto:
O Regulamento ICMS SP em se tratando de aquisição ativo imobilizado de máquinas e equipamentos agrícolas dispõe de 02 artigos:
Art. 54 que vc bem esclareceu sobre o Difal.
ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO
rtigo 12 (MÁQUINAS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos agrícolas, arrolados nos Anexos I e II do Convênio ICMS-52/91, de 26-9-91, de forma que a carga tributária final incidente corresponda a um dos percentuais a seguir indicados (Convênio ICMS-52/91, cláusulas primeira e segunda, na redação dada pelo Convênio ICMS-01/00, cláusula primeira, cláusula quarta, na redação dada pelo Convênio ICMS-87/91, e Anexos I e II, estes com alterações dos Convênios ICMS-90/91, ICMS-8/92, ICMS-45/92, ICMS-109/92, ICMS-11/94, ICMS-72/94, ICMS-74/95, ICMS-63/96, ICMS-74/96, ICMS-101/96 e ICMS-111/97; Convênio ICMS-5/99, cláusula primeira, IV, 7):
I - nas operações interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: (Redação dada ao inciso pelo Decreto 65.254, de 15-10-2020, DOE 16-10-2020; em vigor em 1º de janeiro de 2021)
II - nas operações interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais realizadas com consumidor ou usuário final, não-contribuinte, e nas operações internas - 8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento);

Por isso a dúvida:
Qual desses artigos devo me embasar:
Art. 54  Difal nulo segundo respostas a consulta
Anexo II Art . 12  b -  Difal também é nulo?

Desde já agradeço pela atenção.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 15:16

Sempre tem que olhar a alíquota quem vem destacada na nota desse produto e tirar a diferença da alíquota do estado que está vendendo. É isso?

Estamos com compra de uso consumo de SP para ES valor de 6.078,00, como seria o cálculo do DIFAL? 

Memento Mori.

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