Lusia Ferreira de Lima
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Boa tarde, Pessoal!
Uma empresa situada no RJ que comercializar uma peça de veículo para um contribuinte de fora do Estado que esteja em trânsito no RJ, utilizará a alíquota interna nesta operação, fazendo com que o destinatário não tenha que recolher o diferencial de alíquota para seu estado?
Obrigada!