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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alíquota Interna

Lusia Ferreira de Lima

Lusia Ferreira de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 17:59

Boa tarde, Pessoal!

Uma empresa situada no RJ que comercializar uma peça de veículo para um contribuinte de fora do Estado que esteja em trânsito no RJ, utilizará a alíquota interna nesta operação, fazendo com que o destinatário  não tenha que recolher o diferencial de alíquota para seu estado?

Obrigada!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 1 junho 2021 | 08:03

Bom Dia

A sua resposta está nos dados para emissão da NF.

Mesmo que o destinatário esteja em trânsito no RJ, mas a nota contenha os dados de outro Estado haverá o Diferencial a recolher.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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