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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Material aplicado na Obra (origem SP destino RS)

Erika Atadaime

Erika Atadaime

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 16:31

Prezados, boa tarde!

Uma empresa localizada no Estado de São Paulo, que trabalha com Empreitada Global, compras mercadorias e envia para serem aplicadas na Obra no Estado do Rio Grande do Sul.
Gostaríamos de saber como deve ser a nota de envio dessa mercadoria? Podemos emitir com o CFOP 5949/6949? Devemos emitir do emitente para ele mesmo?
E essa mercadoria não será tributada por ICMS, tendo em vista, que se enquadra na Prestação de Serviço Com Material. E ela, terá que ter esse cadastro no CGC/TE para envio das mercadorias com a não-incidência?


Obrigada!

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Sábado | 29 maio 2021 | 08:24

Olá Erika,

A legislação de São Paulo permite a emissão da NF no CFOP 5.949 de envio para o material para obra desde que mencionado nos dados adicionais a CNO e endereço da obra.
Quanto o envio para o RS segue o mesmo processo de SP, sendo assim poderá ser emitido uma NF no CFOP 6.949 mencionado que o material será enviado para obra e informando a CNO e endereço da obra.

Abaixo resposta à consulta válida para SP.
www.legisweb.com.br

Legislação do RS referente aos materiais enviados para obra.
VI -
operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeita ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;

www.legislacao.sefaz.rs.gov.br


Att.

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]

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