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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MARA TENORIO

Mara Tenorio

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 18:10

Boa tarde Colegas

Estou com duvidas:

Tenho uma empresa que esta no debito e credito e faz transportes interestadual a empresa é MG, mas a origem do transporte é RN e destino MA, como calcular os impostos sobre esse cte???
E se ainda esse mesmo trecho a transportadora tiver que buscar mercadoria em MA e entregar no destino final PI????

logo: Empresa de MG
origem do Produto RN
destino 1 MA e destino final PI.

Se possivel algum colega puder me explicar com valores fico muito grata.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 17:00

Boa tarde,

Uma dica importante: Sempre que empresa de transporte for iniciar serviços de transporte em outra UF, sempre é necessário pesquisar de forma antecipada. Por exemplo, se a empresa for carregar e fazer frete saindo de MT ou MS, existe grande possibilidade de ser parado nos postos fiscais e sofrer multas. Esses 2 estados são extremamente chatos.

Dito isso, sempre procurar também a legislação da UF, que no caso do RN (onde inicia o frete) é o artigo 915 do RICMS/RN

Emitente do CTE de MG: Emite o CTe com CFOP 6932 e CST 090, destacando base de cálculo (que atenção, dependendo pode ser pauta fiscal), icms de 12% e o valor do ICMS. O Recolhimento do ICMS é para ser antecipado, ou seja, verifica-se quem é o responsável (empresa do RN ou a transportadora e recolhe a guia antes da saída do caminhão).

PIS e COFINS tributa normal (mas nem aparece no CTe).



 

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