Samir José Salomão
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Uma transportadora optante pelo SIMPLES NACIONAL sediada em SC, prestando um serviço com origem em SP, precisa pagar o ICMS de forma antecipada através de um GNRE.
Minha dúvida é se meu cliente aqui em SC consegue se creditar desse ICMS pago de forma antecipada. Caso sim, qual seria o artigo e a lei que se enquadra.
Em todas as pesquisas que fizemos, as leis citam COMÉRCIO e INDÚSTRIA e não citam SERVIÇO.
Quem puder ajudar, agradeço!!!