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Empresa de transporte SIMPLES NACIONAL e crédito de ICMS pago de forma antecipada em outro estado

Samir José Salomão

Samir José Salomão

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 10:00

Uma transportadora optante pelo SIMPLES NACIONAL sediada em SC, prestando um serviço com origem em SP, precisa pagar o ICMS de forma antecipada através de um GNRE.

Minha dúvida é se meu cliente aqui em SC consegue se creditar desse ICMS pago de forma antecipada. Caso sim, qual seria o artigo e a lei que se enquadra.

Em todas as pesquisas que fizemos, as leis citam COMÉRCIO e INDÚSTRIA e não citam SERVIÇO.

Quem puder ajudar, agradeço!!!

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 2 junho 2021 | 16:42

Boa tarde,

O ICMS é devido em SP e como ele é territorial, não há possibilidade de você obter um crédito na escrituração da empresa em SC. Por isso que nesse caso o CFOP do CTe será 5932 ou 6932.

O correto é calcular esse ICMS sendo cobrado no preço do serviço / frete.

Aliás, se o tomador do serviço de Frete, este fica sendo o responsável pela retenção do valor do ICMS no CTe e recolhimento ao fisco de SP (Artigo 316 do RICMS/SP)

Att

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