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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção de ISS

Cimone Dias

Cimone Dias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 3 junho 2021 | 16:00

Boa tarde
Um representante comercial localizado em Brasilia no DF, presta serviços de representação para o DF (varios municipios) e a empresa contratante esta localizada em SP, como funciona a retenção de ISS neste caso?
sempre considerei retido o ISS para o municipio tomador, neste caso como devo proceder?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 3 junho 2021 | 16:21

Se o tomador é de SP capital e o prestador localizado em qualquer outro Município, há exigência para o cadastro de prestadores de fora do Município, o chamado CPOM. Na falta desse, será retido o ISS, não afastando o recolhimento no local sede do prestador.
Esse tema foi julgado inconstitucional pelo STF, em julgamento de repercussão geral, porém aguardando o trânsito em julgado.

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 5 junho 2021 | 15:24

Boa tarde,
Nem todo serviço havera a necessidade de retenção de ISS. Para saber quais serviços deverá ser retido o ISS sugiro consultar a LC 116, pois nela estão elencados todos os tipos de serviços sujeitos a retenção de ISS. De qualquer forma, nos casos em que o ISS deve ser retido, deve ser efetuado o cadastro CPOM, conforme o João citou acima.

Vanessa Andrade

Vanessa Andrade

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 2 julho 2021 | 12:51

Prezados, boa tarde!

Por gentileza, gostaria de uma ajuda. 
Possuo um cliente do RJ que presta serviço para dentro do RJ mesmo, porém houve retenção de ISS. Sei que a retenção é devida quando o prestador realiza o serviço fora do local do estabelecimento do prestador. 
Há alguma outra questão em que haja retenção sem ser nessa condição?

Desde já agradeço pela atenção e ajuda. 

Att,
Vanessa

Vanessa Maria 
Estudante de Ciências Contábeis
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 12:08

Cara Vanessa,

Em conformidade com o artigo 6º da LC 116/03 a retenção é uma prerrogativa do município, portanto deve consultar a legislação municipal, provavelmente o código tributário municipal.

Mas existe sim a possibilidade de ter outros motivos para ocorrer a retenção, como por exemplo o tomador ser um órgão publico, ser um condomínio, etc...


Att, Reinaldo Fonseca


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