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credito acumulado

Marluci B.

Marluci B.

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 09:41

Bom Dia Ricardo,

Conforme instruções da Portaria CAT 118/2010 deverá ser enviado ao PFC de jurisdição no prazo de 5 dias ( art. 5º)após registro no E-Credac os seguintes documentos:
O fiscal que me atendeu pediu também cópia da última alteração contratual, cópia do CPF do sócio ou procuração do responsável, esses itens não estão relacionados na CAT 118/2010.

Art. 5º - Após o registro do pedido de apropriação no sistema e-CredAc, de que tratam os artigos 14 e 15 da Portaria CAT-26, de 12-2-2010, deverá ser apresentada via impressa do referido pedido ao posto fiscal de vinculação do estabelecimento requerente, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do registro, acompanhada dos seguintes documentos:

I - no caso de saída de mercadoria para o exterior:

a) cópia da Nota Fiscal ou Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE;

b) cópia do Conhecimento de Embarque;

c) Comprovante de Exportação emitido por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex mantido pela Receita Federal do Brasil;

II - no caso de saída de mercadoria com fim específico de exportação, referida no item 1 do § 1º do artigo 7º do Regulamento do ICMS:

a) cópia da Nota Fiscal ou Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE do remetente;

b) cópia do Memorando de Exportação previsto no artigo 442 do mesmo regulamento, acompanhada da cópia da Nota Fiscal ou Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE do exportador;

c) cópia do Conhecimento de Embarque;

d) Comprovante de Exportação emitido por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex mantido pela Receita Federal do Brasil;

III - no caso de outra operação ou prestação realizada sem pagamento do imposto, com manutenção do crédito, cópia da Nota Fiscal ou Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE;

IV - no caso de operação ou prestação geradora prevista nos incisos I e II do artigo 71 do Regulamento do ICMS, cópia do Documento Fiscal;

V - Demonstrativo da Geração de Crédito Acumulado - DGCA a que se refere o § 2º do artigo 4º;

VI - Instrumento de garantia no caso de crédito acumulado apropriado mediante regime especial.

VII – planilha de custo mensal, por mercadoria ou produto, e outros documentos que justifiquem o IVA declarado, desde que atendam ao disposto no artigo 3º; (Inciso acrescentado pela Portaria CAT-185/10, de 03-12-2010; DOE 04-12-2010; Efeitos desde 01-042010)

VIII – declaração de que não possui sistema de apuração de custos a que se refere o § 1º do artigo 3º, quando for o caso. (Inciso acrescentado pela Portaria CAT-185/10, de 03-12-2010; DOE 04-12-2010; Efeitos desde 01-04-2010)

§ 1º - Nas hipóteses dos incisos III e IV, em substituição às cópias dos documentos fiscais, desde que em quantidade superior a 20 (vinte), poderá ser entregue listagem desses documentos fiscais, totalizada por período, contendo:

1 - a data, o número, a série e o CFOP;

2 - o nome ou razão social, a inscrição no CNPJ e a inscrição estadual do destinatário;

3 - o valor da operação ou prestação, a base de cálculo, a alíquota aplicável e o valor do imposto;

4 - a sigla da unidade federada de destino dos produtos, mercadorias ou serviços.

§ 2º - em se tratando de prestação de transporte aéreo, a listagem de que trata o § 1º deverá incluir o nome, a inscrição no CNPJ e a inscrição estadual do tomador do serviço, quando for o caso.

§ 3º - Poderá ser exigida, ainda, a apresentação de outros documentos e livros fiscais, bem como de quaisquer dados e informações necessários à verificação da legitimidade do crédito acumulado objeto do pedido de apropriação.

§ 4º - O regime especial concedido com base no § 2º do artigo 3º da Portaria CAT-53/96, de 12-08-1996, vigente até 31-03-2010, conforme estabelece o inciso II do artigo 57 da Portaria CAT-26/10, de 12-02-2010, produzirá efeitos para o crédito acumulado gerado no período de abril de 2010 a dezembro de 2013, observados os termos desta portaria. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-165/12, de 26-12-2012; DOE 27-12-2012; produzindo efeitos a partir de 01-01-2013)

§ 4º - O regime especial concedido com base no § 2º do artigo 3º da Portaria CAT-53/96, de 12-08-1996, vigente até 31-03-2010, conforme estabelece o inciso II do artigo 57 da Portaria CAT-26/10, de 12-02-2010, produzirá efeitos para o crédito acumulado gerado no período de abril de 2010 a dezembro de 2012, observados os termos desta portaria. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-32/12, de 28-03-2012, DOE 29-03-2012; efeitos a partir de 01-04-2012)

§ 4º - O regime especial concedido com base no § 2º do artigo 3º da Portaria CAT-53, de 12-08-1996, vigente até 31 de março de 2010, conforme estabelece o inciso II do artigo 57 da Portaria CAT-26, de 12-02-2010, produzirá efeitos para o crédito acumulado gerado no período de abril de 2010 a março de 2012, observados os termos desta portaria. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-38/11, de 28-03-2011; DOE 29-03-2011; Efeitos a partir de 01-04-2011)

§ 4º - O regime especial concedido com base no § 2º do artigo 3º da Portaria CAT-53, de 12-8-1996, vigente até 31 de março de 2010, conforme estabelece o inciso II do artigo 57 da Portaria CAT-26, de 12-2-2010, produzirá efeitos para o crédito acumulado gerado no período de abril de 2010 a março de 2011, observados os termos desta portaria.

Marluci B.

Marluci B.

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 09:44

Bom Dia Ricardo!

Gostaria de lhe fazer uma pergunta, você que elaborou o arquivo simplificado para enviar a SEFAZ ou seu sistema ERP já tem o arquivo?

Agradeço desde já pela atenção.

Ricardo Cavalcante Paulino

Ricardo Cavalcante Paulino

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 11:48

Bom dia Marluci eu mesmo elaborei, mas estou fazendo esse serviço para uma empresa na qual não sou funcionário nem Contador, fiz o seguinte, no escritório tenho o Phoenix, que gera, mas com muitos erros no layout, importei as notas, gerei o arquivo e consegui descobrir as falhas no layout, lembrando que o arquivo que gerei é pela sistemática simplificada, pelos relatórios do Phoenix gerei planilhas e gerei os relatórios, fichas que se aplicam ao sistema simplificado. Aqui mesmo no fórum tem um cara que ofereceu um sistema esse é o e-mail dele @Oculto, inclusive ele entrou em contato comigo hoje.
Obrigado pela resposta, no fale conosco responderam pra eu olhar os artigos 15 e 16 da portaria CAT 26/2010, como você mencionou.
Se eu puder ajudar me avise.

LUIZ FELIPE WAHLER

Luiz Felipe Wahler

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 17:37

Boa tarde. Alguém poderia me dizer qual é o prazo médio para liberação do crédito acumulado?
Li em algum lugar que a Secretaria da Fazenda tem 120 dias para liberar.

Tatiane

Tatiane

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 10 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 14:33

Boa Tarde, a Todos


Preciso fazer um pedido de apropriação do credito acumulado de ICMS junto ao Posto Fiscal, eu fiz o preenchimento da planilha DGCA por favor alguém poderia me informa qual documentação é necessária esta apresentando fora a planilha?

Moisés Azevedo

Moisés Azevedo

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 14:08

Olá pessoal,

Sou novo no fórum, mas gostaria de saber o entendimento de vocês a respeito da apuração Simplificada (CAT 207/2009) referente as exportações.

Pelo que entendi, o crédito decorrente de uma exportação, seja direta ou indireta, só poderá ocorrer se a operação estiver comprovada.

Isso significa que a NF exportação deve ser gerada para o período de emissão, mas sem calcular o crédito, e no mês que existir o comprovante de exportação eu vou gerar novamente essa NF e calcular o crédito?

Exemplo, supondo que estou gerando a apuração do mês 08/2013, que tenha NF de exportação ainda não comprovada, então vou gerar essa NF na ficha 6C, mas não vou calcular o Crédito.

No mês 09/2013 a empresa tem o comprovante de exportação dessa NF, então ao gerar a apuração do mês 09/2013 vou gerar novamente a NF na ficha 6C (mesmo que tenha data de emissão 08/2013) e calcular o crédito?

Ricardo Cavalcante Paulino

Ricardo Cavalcante Paulino

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 14:18

Moisés, aqui em SP, você gera o arquivo e coloca que não tem comprovação as que não tem embarque dentro do mês. Ai quando você tiver o comprovante faz um arquivo complementar com essas notas, o sistema leva em conta sempre a emissão do mês de emissão.

Moisés Azevedo

Moisés Azevedo

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 10 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 14:33

Obrigado Ricardo, entendi (encontrei agora no manual de formação do arquivo o tópico 2.6.11 que explica isso).

Outra dúvida. Uma empresa que possui notas fiscais de venda com hipótese de crédito que foram devolvidas no mesmo período de forma total e outras de forma parcial.

Nas orientações do manual consta que a devolução deve ser lançada na mesma ficha de modo a anular, nas mesmas colunas, os lançamentos da saída correspondente.

Estou em dúvida de como fazer esse lançamento da NF de devolução:
- Devemos "diminuir" o valor de saída, base de cálculo, ICMS debitado na linha da NF de venda?
- Ou devemos gerar uma linha para a NF de devolução, nesse caso, com valores "negativos" (acho pouco provável)?


Moisés Azevedo

Moisés Azevedo

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 13:59

Ricardo Cavalcante Paulino e demais amigos,

Uma empresa que está gerando o arquivo dos Crédito Acumulado Simplificado de SP, da Portaria CAT 207/2009, e que já tenha gerado dois arquivos referente a mesma competência: um com a finalidade “01-Remessa regular de arquivo” e outro com a finalidade “04-Remessa complementar relatavas à comprovação de operações de exportação/Suframa”, pode retificar o primeiro arquivo enviado?

Nesse caso, a retificação (3º arquivo) substituirá todos os arquivos enviados até então para a referida competência?

O 3º arquivo será gerado com a finalidade “03-Remessa de arquivo para substituição de arquivo remetido anteriormente”.

Ricardo Cavalcante Paulino

Ricardo Cavalcante Paulino

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 14:14

Eu entendo que substitui todos os arquivos. e nesse novo já vai com as comprovações inclusive do complementar, mas o certo seria você perguntar no fale conosco. Outra coisa os arquivos simplificados não estão sendo validados, faz 3 semanas que estou brigando com o sefaz de São Paulo. Semana passa pediram meus arquivos para analisar. Esses arquivos já estavam validados, mas só um enviado e inclusive já aceito, o fato que agora ele estão dando erro e não consigo enviar. Como teste tentei validar o que foi aceito e esse acusa o mesmo erro dos outros. registro 5340, exportação indireta, o que eu não tenho em nenhum arquivo. ficaram de acertar e me avisar mas estão demorando.

Graziele Nunes

Graziele Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 14:23

Boa tarde, Ricardo Cavalcante e demais,

Realmente fazem mais de três semanas que está dando erro no site da SEFAZ, e também agora está dando erro registro 5340, o qual não tenho no mês exportação direta. Consegui validar o arquivo deixando como NÃO comprovada, aí o arquivo foi acolhido. Hoje estarei indo no Posto Fiscal questionar esse problema, e saber a questão de deixar como NÃO comprovada.

Moisés Azevedo

Moisés Azevedo

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 14:41

Ricardo Cavalcante Paulino, eu fiz esse e mais alguns outros questionamentos para o fale conosco, mas simplesmente não respondem.

Graziele Nunes, se não for abusar de sua boa vontade, será que você poderia questionar essa situação no Posto Fiscal e depois nos informar?

Estou em SC, então fica mais difícil ir em um Posto Fiscal de SP.

Ricardo Cavalcante Paulino

Ricardo Cavalcante Paulino

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 14:44

Graziele eu enchi o saco deles no fale conosco, tenho conhecimento pois sou Analista de sistemas e devorei o manual deles e como já disse acima os arquivos já estavam validados, depois de 6 mensagens, pediram pra eu encaminhar os arquivos para um e-mail deles, como demoraram a responder, encaminhei outro e-mail onde pedia confirmação de recebimento e prazo, confirmaram o recebimento e pediram pra aguardar, até agora nada. O Posto Fiscal daqui nem recebe os arquivos, por telefone não se tem acesso a eles, liguem direto em São Paulo. Sou de Mogi Guaçu e tenho de dar entradas em Jundiaí que é a delegacia e é a 105 Km daqui.

Graziele Nunes

Graziele Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 08:40

Bom dia, Ricardo e Moisés !!

Ontem a tarde eu fui no Posto Fiscal para questionar os erros ocorridos conforme citei acima e aproveitei p/ perguntar da retificação dos arquivos. Eles disseram que apenas recebem se o Arquivo foi Acolhido ou Não, e quem analisa é somente a DEAT, ou seja, não obtive resposta. Fica muito dificil assim.

Moisés Azevedo

Moisés Azevedo

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 10:39

Obrigado Graziele.

Depois quando digo que o Estado dificulta, de forma proposital, o máximo para as empresas não aproveitarem os "benefícios" previstos em lei, tem gente que não acredita.

Moisés Azevedo

Moisés Azevedo

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 15:40

Coincidência ou não, acabei de receber todas as respostas do fale conosco.

Abaixo a resposta da dúvida sobre a retificação:

Pode efetuar a substituição com o total de dados do arquivo da competência pretendida e o arquivo regular das competências posteriores.

Cristiano Ferreira

Cristiano Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 18:43

Boa tarde,

Alguém já consegui validar o arquivo no programa validador 1.7 do e-credac?

A industria em que trabalho terá que entregar o arquivo pela sistemática de custos (CAT83).

Utilizo o Microsiga e meu sistema já esta gerando o arquivo, no entanto quado tento validar o arquivo, o programa congela e aparece uma mensagem de "Credito acumulado parou de funcionar"..., é um erro do sistema operacional, a principio achei que fosse alguma incompatibilidade do WIN8, instalei o validador no WIN7 e no XP, em todos deu o mesmo erro, tanto no validador de Homologação (teste) como também no de produção.

ENEAS FINESSI

Eneas Finessi

Iniciante DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 02:54

Frankson Silva Malta
Olá, Frankson, eu gostaria de entrar em contato com você para conversarmos sobre crédito acumulado. É urgente; se puder me fornecer seu telefone, eu agradeço. Pode escrever para @Oculto. Grato.

Juliano BR

Juliano Br

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 13:48

Caro Frankson S.Malta, boa tarde.

Sei que já se passou muito tempo da 1ª postagem, contudo vc ainda tem como disponibilizar para mim o arquivo para digitar as informações e poder gerar o arquivo da Port. CAT207/2009(simplificado).

Meu e-mail é @Oculto

Desde já agradeço a colaboração

Juliano


"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre"
Chaplin
Anibal Oliveira

Anibal Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Account Manager
há 9 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 17:13

Prezado Frankson, boa tarde.

Sei que já se passou muito tempo, contudo vc ainda tem como disponibilizar para mim o arquivo para digitar as informações e poder gerar o arquivo da Port. CAT207/2009(simplificado).

Meu e-mail é @Oculto

Grato desde já pela atenção,

Abraço,


Anibal

Liv Golo

Liv Golo

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 10:09

Bom dia,
Trabalho com implementação de softwares fiscais, e um de nossos produtos já entrega o arquivo pela sistemática de custos (Portaria CAT-83), já tendo sido acolhido e o cliente recuperado créditos. Paralelamente, outra área da empresa, atende o modelo simplicado nos moldes de BPO FISCAL.
Devido à complexidade de informações solicitadas pela obrigação, mesmo após tanto tempo, ainda é possível verificar que muitos contribuintes não conseguiram mapear e corrigir processos internos que possam impactar na composição do arquivo.
Na empresa que atuo, acompanho o desenvolvimento dessa obrigação desde o início do projeto, com a parte de especificação e desenvolvimento da ferramenta. Mesmo a SEFAZ não disponibilizando um ambiente de desenvolvedor, conseguimos através do Fale Conosco respostas até que ágeis e bem precisas, e também já fomos ao Posto Fiscal para esclarecer alguns outros processos.
O que vejo na maioria dos produtos disponíveis no mercado, é que são disponibilizadas tabelas para carga dos dados da movimentação de estoques (ordens de produção, local de estoque, movimentos, inventário e referências com documentos fiscais, etc.), mas não há auxílio na composição dos dados, apenas leitura, fato que realmente, torna a implementação de um sistema mais ágil, porém pouco efetiva.
No nosso caso, atendemos basicamente contribuintes que utilizam o SAP como repositório de dados, porém, é possível atender outros sistemas também. E como fizemos isso? Criamos um extrator de dados que acessa todas as tabelas necessárias e gera um pacote txt para a tabela que compõe o arquivo, ou seja, conseguimos auxiliar o contribuinte na correção e organização de processos.
Esse sistema exige um pouco mais do controles dos estoques, pois pede a abertura dos dados de inventário num modelo nunca antes exigido, tendo esse modelo sido replicado de forma simplificada, na composição do Bloco K do SPED FISCAL.
Atualmente, os únicos problemas que ainda encontramos: 1 - Falhas na recepção de arquivos complementares, ou seja, na recepção pela SEFAZ, dos arquivos de exportações já entregues anteriormente sem comprovação. 2 - Validador que checa apenas estrutura do arquivo. 3 - Demora no retorno de críticas no ambiente do e-Credac (algo entre 2 e 4 horas).

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