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MEI - CNAE - Credenciamento

Patrícia Macedo

Patrícia Macedo

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 3 anos Terça-Feira | 8 junho 2021 | 11:25

Bom dia.Sou MEI e tenho certificado digital e a senha PFE.Não estou conseguindo fazer o credenciamento da minha loja pois estou em dúvidas.                                 Meu CNAE é 47-89-0-99 - Comércio varejista de produtos não especificados anteriormente e nenhuma das CNAE estao ligadas ao meu CNAE.

Eu acho que é a seguinte opção e gostaria de confirmar se esta correta: 

Contribuinte não abrangido por NENHUMA obrigatoriedade de emissão de NF-e em data anterior à atual, conforme definido no artigo 7º e anexos da Portaria CAT 162/08, ou abrangido apenas na obrigatoriedade prevista expressamente para importador, para os que realizarem operações destinadas a órgãos públicos, para os que realizarem operações cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação ou para os que realizarem operações de comércio exterior, que queira VOLUNTARIAMENTE emitir NF-e.

Atenção: nos termos do §2º do artigo 3º da Portaria CAT 162/08, o contribuinte deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observadas as exceções dos §§ 3º e 4º do artigo 7º, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas:

* 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento (ambiente de produção);
* início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7º da Portaria CAT 162/08.

Por gentileza alguem poderia me orientar e dizer se esta opçao é a correta,caso nao seja,como eu devo proceder.
Muito obgda.









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