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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Silvani Sales

Silvani Sales

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 9 junho 2021 | 16:50

Boa tarde Rafael!

Eu entendo que seria tudo em outras CST 090, visto que independente de ser CST 020 com redução ou tributada integralmente 00, uma empresa pode pleitear o direito a crédito do valor do ICMS apenas quando os bens que compõem ao ativo imobilizado estejam diretamente relacionados ao seu processo de produção ou comercialização de mercadorias ou até mesmo as prestações de serviços tributadas pelo ICMS. Ou seja, você só poderia utilizar a CST para se creditar dentro dessas condições. 020 é a situação da saída da mercadoria da empresa. porém devemos analisar a situação e destinação da minha entrada, então será uma nova perspectiva. 
Na minha opinião, deve ser usado o CST 090, independente se veio com CST 060, 000, 020. Até porque, se você ainda aproveitasse algum crédito, o mesmo não é feito diretamente no lançamento, e sim em Blocos específicos, como Bloco G ou no E200. Veja o que diz o Manual SPED:

9 - Crédito de ICMS - s/ Ativo Imobilizado
9.1 - Na aquisição de bem do ativo imobilizado, objeto de uma NF, modelo 1/1A ou 55, como deve ser lançado o crédito de ICMS (1/48) apropriado mensalmente?
Nos registros C100, C170 e C190 não informe o valor de ICMS. O cálculo das parcelas de crédito do ICMS a ser apropriado na apuração referente ao Ativo Imobilizado deve ser efetuado no bloco G. O valor a ser apropriado deve constar de ajuste de documento ou de ajuste da apuração, conforme
legislação estadual.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Quarta-Feira | 9 junho 2021 | 19:34

Se você compra pra uso consumo ou imobilizado o é CST 90.

Nem interessa o CST do fornecedor.

A nota é lançada sem crédito.

É o tipo de operação que seu sistema de escrituração deve fazer de forma automática.

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