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Revenda de Matéria-Prima

Elaine Cristina Gorges

Elaine Cristina Gorges

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 18 junho 2021 | 14:29

Boa tarde

Somos uma indústria situada em SC e compramos matéria-prima de fornecedor
também situado em SC que possui TTD e diferimento parcial do ICMS.
Assim, compramos a matéria-prima a 10% de ICMS, CST 100 (importada pelo
fornecedor).

Pergunta: para efetuar por nossa empresa uma REVENDA dessa matéria-prima para
um cliente situado em SC, deverá ser utilizado qual alíquota de ICMS? CST 100?

Aproveitando, sobre o IPI que o material é 5%, também irá destacar o IPI nessa revenda?
CFOP 5.102?


Obrigada a quem puder auxiliar

José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 24 junho 2021 | 11:25

bom dia
CFOP 5102
CST 200
IPI - se quem esta comprando for utilizar para industrialização ou Revenda Tributa-se IPI.
IPI - se quem esta comprando for utilizar como consumo final NÂO tributa IPI (estorna-se o crédito se tomado na compra)

EMENTA: IPI. INCIDÊNCIA. O IPI incide na saída do estabelecimento industrial de produtos que nele foram submetidos a operação de
industrialização, bem como na saída de bens de produção adquiridos de
terceiros, com destino a outros estabelecimentos, para industrialização
ou revenda. O IPI não incide nas operações em que saem do
estabelecimento industrial mercadorias revendidas a consumidores finais
sem terem sido submetidas a processo de industrialização no dito
estabelecimento.

a humildade vai adiante da honra

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