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DIFERENCIAL DE ALIQUOTA

leticia

Leticia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 22 junho 2021 | 11:43

Bom dia!
recebi NF referente compra de uma tenda para consumo onde CFOP 6101 CST 101 o fornecedor e do SIMPLES o valor da nota 1.020,00 a duvida tenho calcular jogando somente aliquota interna seria 18% pois empresa do simples não gera credito ICMS  para encontrar diferencial?

na nota não tem destaque da aliquota do Icms do produto

Andressa Silva

Andressa Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 22 junho 2021 | 11:59

@Leticia

Prezada neste caso você utilizará a alíquota interestadual.

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art001.aspx
 

Artigo 2º Ocorre o fato gerador do imposto (Lei 6.374/89, art. 2º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, II, e Lei Complementar federal 87/96, art. 12, XII, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º):

VI - na entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outro Estado destinada a uso ou consumo ou ao ativo permanente;

§ 5º - Nas hipóteses dos incisos VI, XIV, XVII e XVIII, será devido a este Estado o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 61.744, de 23-12-2015, DOE 24-12-2015; produzindo efeitos a partir de 01-01-2016)

leticia

Leticia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 22 junho 2021 | 14:43

boa tarde, Andressa
como na NF não destacaram icms do produto pois se trata fornecedor  de São Paulo acredito que seje 7%
como é empresa do simples(e não destacou icms proprio) achei que  seria diferente teria que calcular o valor em cima da aliquota interna que seria 18%
muito obrigada

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