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NOTAS DE REMESSA

LACERDA

Lacerda

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 22 junho 2021 | 11:50

Bom dia, 
Tenho um caso que estou bastante na dúvida de como se resolver. 

Trabalho fornecendo mercadoria, em forma de "estoque" para um representante. Sendo que uso CFOp 5949 (dentro do estado do RJ) Simples Remessa. 
Quando esse meu representante vende mercadorias, eu encaminho notas, para os clientes, diretamente. 
Qual seria a forma correta de fazer nesse caso?
Qual CFOP correto deveria emitir esse estoque para o meu representante. 
Lembrando que, não volto com essa nota que seguiu no cfop 5949;

Obrigada.

José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 23 junho 2021 | 13:27

Boa tarde, deve-se observar duas situações se o representante é funcionário da empresa ou não.

se ele for funcionario:

Remessa das mercadoriasEm uma regra geral, conforme a legislação nacional, na saída de mercadorias para realização de operações fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículos, o contribuinte emitirá nota fiscal de
remessa da seguinte forma:
Campo Natureza da Operação: Remessa para venda fora do estabelecimento;No campo CFOP: Código 5.904 ou 6.904, conforme o caso;Como destinatário, o próprio remetente da mercadoria;Campo Valor do ICMS: Com destaque, se devido;Campo Informações Complementares: Números das notas fiscais que acompanharão a remessa.Venda efetiva da mercadoriaA nota fiscal de venda efetiva nas operações fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em uma regra geral, será emitida da
seguinte forma:
Destinatário: Dados cadastrais do comprador;CFOP: 5.104/6.104, conforme o caso;Base de Cálculo: Valor da operação;Valor do ICMS: Destacar o valor do imposto, aplicando a alíquota vigente para as operações
internas ou interestaduais sobre o valor da mercadoria vendida;Informações Complementares: Indicar número, série e data da emissão da nota fiscal de remessa.Retorno das mercadorias não comercializadasAs mercadorias que não foram comercializadas e remetidas anteriormente com nota fiscal de venda fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículos, em uma regra geral, retornarão ao
estabelecimento através de uma nota fiscal de entrada emitida da
seguinte forma:
Destinatário: Os dados cadastrais da própria empresa emitente do documento;Campo Natureza da Operação: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;Campo CFOP: Código 1.904 ou 2.904, conforme o caso;Campo Valor do ICMS: Com destaque;Campo Informações Complementares: Indicação de dados da nota fiscal de remessa.No caso de venda fora do estabelecimento em operações interestaduais, sempre é necessário verificar a legislação do estado do destino desta
operação para verificar se haverá recolhimento de imposto para tal
estado.

a humildade vai adiante da honra

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