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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Quarta-Feira | 23 junho 2021 | 13:05

O diferencial é sempre calculado pela diferença do ICMS de origem (4%, 7% ou 12%), para o ICMS de destino.

Vai pagar um diferencial maior?
- sim
mas deve levar em conta, que por ter um ICMS 4%, o fornecedor certamente já considerou isto na composição do preço de venda.

se o produto tivesse sido cobrado 12%, o preço deeditar resposta venda pelo fornecedor seria maior.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 25 junho 2021 | 10:00

Conforme disposto no artigo 5°inciso XIV, do RICMS/PR ocorre o fato gerador do imposto na entrada no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outra Unidade da Federação, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente, hipótese em que será devido o recolhimento do diferencial de alíquotas.
O fato gerador do imposto é verificado também, na utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade federada e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, alcançada pela incidência do imposto, nos termos do artigo 5°inciso XIII, do RICMS/PR.

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