x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 96

DIFAL ST na Entrada

Pedro

Pedro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 28 junho 2021 | 09:54

Bom dia,

Pelo que entendi você adquiriu uma mercadoria para consumo sendo o fornecedor de outro estado, onde não houve o destaque de ST, certo? Nesse caso você terá que fazer o recolhimento de diferencial de alíquota "normal" e não a titulo de ST.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.