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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS-ST ENTRADA MERCADORIA COM ICMS-ST RETIDO ANTERIORMENTE - SP

Henrique Pereira

Henrique Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 29 junho 2021 | 10:36

Prezados (A)

De acordo com a PORTARIA CAT 66/2018, é preciso inserir no SPED FISCAL/GIA dois códigos de ajuste referente a compras com ICMS-ST 

I - os códigos SP90090104 e SP90090278 à Tabela 5.3:

"SP90090104 - Valor correspondente à coluna Isentas/Não tributadas e Outras (artigos 214 e 215 do RICMS/2000).
SP90090278 - Valor correspondente ao ICMS ST na condição de substituído (artigo 278, § 1º, do RICMS/2000)." (NR);

Entretanto já coloco a observação nas notas que recebo com o CFOP 5403, 5401 CST 010. Nessa semana fui notificado pela prefeitura que também é necessário colocar os códigos de ajuste nas mercadorias recebidas com o CFOP 5405 CST 060

Alguém já fez o procedimento ? Poderiam me ajudar?

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