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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Imposto sobre o lucro ou substituição tributária.

Karina

Karina

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 3 anos Quarta-Feira | 30 junho 2021 | 06:05

Trabalho com aplicativo de mobilidade, com expansão de nosso contrato forneceremos a uma empresa que já prestamos serviços o transporte de pessoas por meio de ônibus, seremos responsáveis pela emissão da nota fiscal de serviços e receberemos o valor integral da nota emitida.Subcontrataremos uma empresa que será responsável pela efetiva prestação do serviço, e faremos o pagamento a eles. Ficaremos com 8% do valor da nota emitida, que corresponderá a nossa comissão, o restante será repassado a empresa subcontratada.É possível recolhermos imposto somente sobre o valor que efetivamente nos corresponde (8%)?  Ou seria possível trabalharmos com a substituição tributária (ICMS-ST) dentro do Simples Nacional, ou alterarmos o nosso regime para Lucro Presumido?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Domingo | 4 julho 2021 | 11:34

Vc precisa esclarecer melhor a prestação de serviços de transporte, se é intermunicipal ou municipal.
Se for municipal não há que se falar em ICMS/ST, pois, se houver, será incidência do ISS.
Bem se vc fatura total e sub contrata, e não houver norma que permita a exclusão do repasse, sua receita será a total.
Se os contratos não puderem ser separados, o melhor seria regime de lucro real no qual sua receita seria apenas a diferença entre o cobrado e custo repassado.
No lucro presumido, salvo regra própria, o custo não tem efeito fiscal.



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