Elaine Cristina Gorges
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom dia
Somos uma indústria situada em SC onde efetuamos a compra de mercadoria importada por conta e ordem de outra empresa também situada em SC (CFOP 5.949).
Ocorre que na última compra, foi constatado no momento da conferência que houve falta física de mercadorias.
Como deveremos proceder fiscalmente, visto que houve crédito de ICMS?
Alguém já passou por isso?
Aguardo e obrigada