x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 9

acessos 680

Lusia Ferreira de Lima

Lusia Ferreira de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 2 julho 2021 | 14:36

Boa tarde!

Estamos prestes a iniciar as atividades no estado de São Paulo e estamos preparando nosso sistema para o envio da GIA  e surgiu uma dúvida em relação do IPI e a ST.

Ao adquirirmos uma determinada mercadoria para revendermos onde o fornecedor calculou o IPI, ao informar o CFOP correspondente a esta compra no quadro Lançamento de CFOP, o IPI deverá ser informado no campo Outros Impostos?

E se este mesmo fornecedor, por exemplo, tiver calculado e cobrado a ST na nota fiscal, o valor do ICMS retido deverá ser informado no quadro Imposto Retido por Substituição no campo SUBSTITUÍDO?


Obrigada!

Gilnei Aparecido Corrêa

Gilnei Aparecido Corrêa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 5 julho 2021 | 08:29

Lusia, bom dia!

Infelizmente a principio não tenho a base legal, porem em seu exemplo acima na aquisição de mercadorias para revenda CFOP 1.403 eu costumo lançar IPI em Outros Impostos e ST em Substituído.

Deixo o tópico em aberto para que caso algum colega queira complementar ou sustentar a mesma ou outra afirmação, fica meu comentário a titulo de mera opinião sobre o caso.

Grato Gil
Lusia Ferreira de Lima

Lusia Ferreira de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 5 julho 2021 | 13:31

Boa tarde!

Gilnei,

Eu encontrei o manual disponibilizado pela Sefaz em relação a como deve ser feito os lançamentos do IPI  e o ICMS retido na Gia para que não ocorram divergências  em relação  à EFD e vi que seria este o lançamento a ser feito mesmo.

Aproveitando a oportunidade, você teria algum caso onde precisa fazer transferência de crédito entre filiais aí em SP? Seria outra dúvida que tenho em relação a GIA.

Obrigada!

Lusia Ferreira de Lima

Lusia Ferreira de Lima

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 19:08

Boa noite!
Lendo a legislação,  eu entendi que o contribuinte pode optar pelo regime de recolhimento do imposto de forma centralizada e aí poderá emitir a nota de transferência de ICMS para a filial devedora. Se o contribuinte optar por este regime terá que cumprir com alguma obrigação acessória?

Se o contribuinte não quiser optar por este regime, poderá transferir imposto para outra filial, por exemplo, onde deverá fazer o pedido de forma online e sendo deferido o processo,  o valor do crédito será informado na Gia com o número do visto eletrônico. Mas pelo que pude entender, a Sefaz faz tipo uma validação deste crédito a ser transferido, comprovando sua origem, onde é utilizado um sistema de custeio.

Seria isso mesmo? 

Gilnei Aparecido Corrêa

Gilnei Aparecido Corrêa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 20:05

Lusia, 

Com relação a centralização não há obrigação assessoria adicional a não ser o SPED e a GIA e o devido registro da transferência nos respectivos campos... Lembrando que a transferência é limitada ao débito da centralizadora.

Na prática essa questão do custeio não acontece, você apenas apura o ICMS de cada filial e faz as respectivas transferências. Já referente ao pedido é isso mesmo.

A centralização pode ser em qualquer filial.

Grato Gil
Gilnei Aparecido Corrêa

Gilnei Aparecido Corrêa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 20:42

Salvo engano você está falando da transferência de crédito acumulado pelo eCred... Isso é totalmente diferente da centralização do ICMS. .. Pois neste modelo de de transferência não necessariamente estamos falando de ICMS entre matriz e filiais ... No eCred é possível transferir créditos para outras empresas ... Mais nesta modalidade não tenho experiência... Conheço apenas a centralização que se dá apenas por empresas com mesmo CNPJ base.

Grato Gil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.