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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Isabella

Isabella

Iniciante DIVISÃO 3, Terapeuta Ocupacional
há 3 anos Sexta-Feira | 2 julho 2021 | 19:30

Boa noite, sou terapeuta ocupacional residente em mogi mirim e irei iniciar prestação de serviços em uma clínica localizada em campinas, uma vez por semana.  Não trabalhava como autônoma antes, somente clt. A clínica me solicitou que emitisse nota fiscal ou RPA. Para tanto, fui procurar como fazer e me deparei que era necessário me cadastrar no ISS, a princípio ninguém soube me informar em qual cidade, mas como resido em Mogi e só tenho comprovante de endereço daqui, assim me cadastrei aqui e estou cadastrando o CCM para emitir notas aqui. Porém o serviço será em Campinas, irei estar devendo impostos? Irei estar ilegal? Como faço para evitar bitributacao e estar dentro da lei? Lembrando que sou pessoa física autônoma 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Sábado | 3 julho 2021 | 15:55

Isabella,
Para prestadores de serviços autônomos, devidamente inscritos em seu Município, à princípio, não há retenção do ISS no local da prestação, salvo as hipóteses previstas em lei.
Por se tratar de pessoa física, haverá retenção do INSS e do IRRF, esse último dependendo do valor do serviço prestado.
Está correto o seu entendimento, em cadastrar-se no seu Município, onde tem residência.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 12:01

Caros colegas,

Pessoalmente entendo que um prestador de serviços, por força do artigo 4º da LC 116/03, deve ter inscrição municipal em todos os municípios onde presta serviço. 


Att, Reinaldo Fonseca


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