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SUBLIMITE DE RECEITA NO SIMPLES NACIONAL

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 7 julho 2021 | 15:15

Ingryd

qual o valor que ultrapassou,   os valores dos últimos 12 meses ou a receita no ano ?

de foi a dos últimos 12 meses,    NÃO é o parametro para o regime normal,   o correto é o faturamento no ano

o faturamento no ANO,   caso fique entre  R$ 3.600.000,00 e R$ 4.320.000,00,    passa a emitir as notas como regime normal apenas no ano seguinte

se passar dos R$ 4.320.000,00   aí já é no mês seguinte ao "estouro"

Márlus

Ingryd Leva Teixeira de Souza

Ingryd Leva Teixeira de Souza

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 9 julho 2021 | 14:59

Boa tarde, a empresa ultrapassou no ano 2020, então a partir de janeiro/2021 já teria que começar recolher o ICMS e o ISS separadamente. Porem desde de janeiro não fez a alteração no cadastro do emissor de notas, e agora surgiu essa duvida. A empresa é Industria, Comercio e Serviços, a maioria das notas de vendas é emitida com CFOP 5401.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 9 julho 2021 | 15:25

Ingryd

não é apenas a alteração na maneira de emitir as notas,  mas os recolhimentos de ICMS/ISS  não serão mais no DAS   e sim por guia ( ICMS e ISS )

Também tem que passa a ter a obrigatoriedade de entrega do SPED FISCAL desde 01/2021

os CST passam a ser  os  do regime normal e cada nota deve ser o ICMS  destacadao

Márlus

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2022 | 15:24

Marlus, 
Se puder me ajudar com essa dúvida...
Uma empresa está com a receita dos últimos 12meses em R$ 5.160.215,67 e o faturamento de 2022 incluindo setembro está em R$ 3.057.104,77, ao apurar o Das pelo sistema não incluiu o Icms, está correto?
Nesse caso, ela teré que recolher fora do Das Icms e ISS(essa mensagem aparece no meu sistema)?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2022 | 17:07

Ro

depende,  em 2021 o faturamento ficou abaixo dos R$R 3.600.00,00  

se SIM,   para o ano de 2022 recolhe o ISS/icms  no DAS ->  o faturamento dos ultimos 12 meses muda o calculo do DAS, mas vai te SIM o recolhimento no DAS

como no ano está em R$ 3.057.104,77,, não muda o calculo com base no sublimite

Márlus

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 4 outubro 2022 | 10:32

Bom dia,
Sim Márlus, 2021 menos 3600...eu acho que o sistema que errou em colocar a mensagem dessa forma, pq qdo faço a transmissão pro site,  o cálculo considera o Icms (aquela questão de usar a alíquota da faixa 5 pro Icms e o restante pela faixa 6 ).
Grata pelo retorno, ótimo dia.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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