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PONTO TÉCNICO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI

Ponto Técnico Engenharia e Construções Eireli

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 12 julho 2021 | 15:33

OLÁ.

Peço a gentileza de nos informar, quanto ao assunto abaixo:
nossa empresa é do ramo CONSTRUÇÃO CIVIL - CNPJ - 34.783.175/0001-34  - Porto Velho Rondônia

Iremos iniciar construção de  uma obra : pergunto
1 - os materiais que vamos comprar, quase 100% vão ser de estados da região sul do Brasil.
2 - todos os materiais s]ao para aquisição e consumo na obra
3 - teremos que pagar o diferencial de ICMS quando da entrada das mercadorias em nosso Estado ?
4 - Alegamos que os materiais são para consumo na obra .


Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 13:47

Boa tarde,

O artigo 768 do RICMS/RO define que empresa de construção civil é contribuinte do ICMS. Pelo sintegra/Ro é possível que vocês tem I.E.

Com isso, sim, a empresa deverá pagar difal do que adquirir de fora do estado de Rondônia, verificando a alíquota interna x alíquota praticada na nfe do fornecedor.

Se não me engano, tem um atestado de contribuinte em Rondônia que você pega a autorização e envia para os seus fornecedores ficarem cientes (porque tem outros estados da federação que não consideram empresas de construção civil como contribuintes do ICMS). Aqui explica melhor.

Att

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