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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária 052010

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 16:32

Boa Tarde,

Tenho uma dúvida em relação a Substituição Tributária.

Meu cliente compra mercadoria importada.

Ao revender essa mercadoria, NCM 3701.2020, para o Rio Grande do Sul, tem substituição tributária?

Tenho que olhar no regulamento de sp ou do rs para saber se tem substituição?!

Lembrando que a mercadoria foi importada, meu cliente só revende.

O produto é filmes fotográficos, NCM 37012020

Aguardo.

Abs

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 10:10

Bom dia Rafael

Primeiramente você precisa verificar se esta mercadoria está sujeita a substituição tributária em SP. Se estiver, como importador, você passa a ser o substituto tributário, ou seja, tem que recolher o ICMS/ST com base no artigo 426-A do RICMS/SP. Nos artigos 313-A a 313-Z20 você encontra por segmento todas as classificações fiscais que estão no regime da ST em SP.

Ao revender para outro Estado você precisa verificar se existe Protocolo ICMS entre os Estados envolvidos na operação. Se existir Protocolo entre SP e RS você deve fazer o recolhimento do ICMS/ST como determina o protocolo. Você encontra no RICMS/SP no anexo VI os acordos vigentes entre SP e demais Estados.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 10:12

Complementando a resposta anterior. Se não houver protocolo entre SP e RS para o produto objeto da operação, você simplesmente faz uma operação normal de venda, tributando apenas com a alíquota interestadual.

Enides

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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