1) Este valor pago de ICMS poderá ser creditado na apuração fiscal?
RESP. Agiu corretamente com o pagamento do ICMS importação (com multa e juros) pois é isso que determina a cláusula sexta do Convênio 27/90.
Como houve descumprimento do regime especial drawback, deverá tratar a operação a partir desse momento como uma operação de importação normal e regular.
Crédito fiscal nas operações de importação é permitido, não existem dúvidas a respeito (é o princípio da não cumulatividade do ICMS).
2) e se permitido como proceder para efetuar esse crédito? Seria através de Ajuste Fiscal - outros créditos ou emissão de nfe de complemento da importação?
RESP. Na importação drawback o contribuinte emitiu a NF-e de entrada. Como houve um descumprimento desse regime especial drawback e a NF-e de entrada originária não pode mais ser cancelada, então, a operação de importação deverá ser estornada.
É esse o procedimento que a legislação do Ceará (sei que vc é de São Paulo, apenas para fins de luz na questão) determina no artigo 21 da Instrução Normativa nº 38/2019, procedimentos para emissão de NF-e de estorno nos seguintes termos:
“I - Emitir nota fiscal de saída relativa à nota fiscal da operação de importação a ser estornada, contendo, além de todos os dados obrigatórios previstos na legislação:
a) a informação “Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal” no campo “Natureza da Operação”;
b) CFOP n.º 5949;
c) os mesmos dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e relativa à operação de importação estornada;
d) informar como destinatário ele próprio, com os respectivos dados cadastrais constantes da NF-e de entrada relativa à operação de importação estornada;
e) o referenciamento da chave de acesso da NF-e relativa à operação de importação que está sendo estornada;
f) a expressão “Nota fiscal emitida para estorno da NF-e n.º _______, a qual foi substituída pela NF-e n.º ________, referente à DI n.º ________. Dados do Exportador: ______________”, no campo “Informações Complementares”.
3) Com a emissão dessa NF-e de entrada de operação de importação, em substituição à NF-e de importação drawback descumprida, juntamente como com GARE quitada, o contribuinte poderá se apropriar normalmente do crédito fiscal.
Entendo assim!