Cleiton Ferreira da Ponte
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Por favor poderiam me ajudar em uma dúvida?
Temos empresas de construção civil em SP (que tem inscrição estadual) que compra materiais de fora do Estado e utilizam na prestação de serviços classificando com o CFOP 2128.
Neste caso essas construtoras tem de recolher ICMS do diferencial de alíquotas por ocasião da entrada?
Pergunto pois na legislação o diferencial tem de ser recolhido se a aquisição for para uso/consumo ou ativo imobilizado, o que não é nenhuma destas finalidades.
Grato.
Atc
Cleiton