Regiane
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscalrespostas 3
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Regiane
Prata DIVISÃO 4, Analista FiscalJessica Camila Miranda
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia.. O MEI não pode ser substituto tributário, mas pode ser responsável solidário pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária.
Resolução CGSN 140/2018, em seu Artigo 103, inciso III
DIFAL recolhe normalmente.
Regiane
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa tarde, Jessica
a mercadoria que fora é tributaria mais quando entra no estado de são paulo é substituição tributaria
o MEI não tem a obrigatoriedade de recolher ST
mais a mercadoria tributaria o MEI tem que recolher o difal
é isso mesmo ?
Jessica Camila Miranda
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeIsso Regiane.
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