Felipe Xavier
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!
Gostaria de saber como efetuo corretamento o recolhimento do ICMS-ST de vendas de cosméticos nas operações do RJ para SP. Sei que existe o protocolo entre os estados e que a obrigação de recolhimento é do remetente mas estou com dúvidas em como recolher esse imposto, visto que tem que ser pago para o estado de SP. Devo recolher pelo GARE? ou por GNRE? Devo gerar a guia no site da SEFAZ/RJ ou pela SEFAZ/SP? A guia deve ser em minha razão social e CNPJ ou na do meu cliente de SP? Devo ter inscrição estadual como sujeito passivo por substituição no estado de SP? Devo pagar a guia antes da saída da mercadoria e enviá-la junto com a NF-e?
Observações: Sou do RJ, Simples Nacional, Revendedor e Atacadista.