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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária em transferências

Felipe Couto

Felipe Couto

Bronze DIVISÃO 1, Account Manager
há 3 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 22:43

Boa noite,

lendo artigos vi que não pode cobrar ICMS em transferências entre matriz e filiais. Mas no caso de produtos que possuem ST , se compro sem ICMS ST quando transfiro pra minha filial que fica em um estado que possui ST eu teria que pagar essa ST ou devido ser uma transferência também não teria necessidade de pagar ?

seria matriz em São Paulo transferindo pra MG, ambos estados tem ST para os os produtos porém oa
fornecedores são todos de São Paulo então não teria a ST. Caso alguém possa me esclarecer, fico agradecido. 

Pedro

Pedro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 29 julho 2021 | 11:15

Bom dia,

De acordo com o CONVÊNIO ICMS 142/18, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018, Seção II ,
Cláusula nona Salvo disposição em contrário, o regime de substituição tributária não se aplica:
"II - às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista;"

Caso seu produto esteja nesse convenio e seja estabelecimento do varejo, entende-se que seria devido o recolhimento do ICMS-ST. 

Porém recentemente, como você mencionou, o STF julgou como inconstitucional a cobrança do ICMS na transferencia entre filiais.Por fim entendo que não é devido o ICMS-ST, mas por se tratar de entendimento, sugiro realizar uma consulta junto ao fisco do estado do destinatário para sanar essa dúvida e precaver de problemas futuros.

Felipe Couto

Felipe Couto

Bronze DIVISÃO 1, Account Manager
há 3 anos Sábado | 7 agosto 2021 | 11:28

Bom dia Pedro,

obrigado pela resposta, apenas agora que vi sua mensagem pois não chegou notificação no e-mail, 

o ICMS comum realmente vi que é ilegal a Cobranca desde 2020 mesmo alguns fisco ainda cobrando , mas minha dúvida maior e sobre o ICMS ST , pois em MG existe para os produtos que quero trabalhar, como 90% dos fornecedores são de SP eu tendo um cnpj em SP não pagaria ST por ser uma operação interna , porém estava pensando em ter uma filial em MG e trabalhar com transferências pra ela mas aqui em MG tem ST, caso não cobre nem ICMS ST na transferência iria trabalhar dessa forma um ecommerce em SP e loja física em MG. Em estados que não possuem cobrança de ST como ES poderia trabalhar com transferências livremente pois daomisengos de ST e o ICMS comum já sabemos que é ilegal a cobrança . Mas obrigado pelo retorno. Irei fazer mais algumas consultas para ter certeza, estou tentando verificar a melhor forma de se trabalhar e conseguir ser competitivo no mercado. 

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