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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença de Alíquotas Produtos com ST

Rafael Ribeiro Coelho

Rafael Ribeiro Coelho

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 3 anos Terça-Feira | 10 agosto 2021 | 09:01

Bom dia, tudo bem com vocês?

Tenho uma dúvida se puderem me ajudar agradeço.

Empresa do estado da Bahia que adquire produtos para uso e consumo ou ativo de fora do estado deve recolher o DIFAL mesmo se esses produtos constarem na Substituição Tributaria do próprio estado, ou a difal é apenas para produtos tributados integralmente?

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 10 agosto 2021 | 10:22

Rafael Ribeiro Coelho, Bom dia.


Bem como você mesmo disse a mercadoria e pra Uso e consumo. ( Devido apenas o Difal )
Se aplicaria a ST, se você fosse revender.

Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações: 
a)  na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;
b)  na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;

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