Rafael Ribeiro Coelho
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Bom dia, tudo bem com vocês?
Tenho uma dúvida se puderem me ajudar agradeço.
Empresa do estado da Bahia que adquire produtos para uso e consumo ou ativo de fora do estado deve recolher o DIFAL mesmo se esses produtos constarem na Substituição Tributaria do próprio estado, ou a difal é apenas para produtos tributados integralmente?