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RETENÇÃO DO ISS - SIMPLES NACIONAL

SOLANGE F B OLIVEIRA

Solange F B Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2021 | 10:01

Bom dia, gostaria da ajuda de vocês :

Uma Empresa do simples nacional, emite NF de Serviços de Transportes  código 16,02 - (outros serviços de transportes Natureza Municipal), para outros Municípios
no pagamento da NF é retido o ISS referente a alíquota do Município; Na declaração do simples devo colocar ,: C/RETENÇÃO DO ISS DEVIDO AO OUTRO MUNICIPIO?
Se eu fizer desta forma, não terei problemas devido ao código de serviços da NF? 

Att. Solange

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2021 | 13:49

Cara Solange,  
Em conformidade com o Artigo 3º, inciso XIX da Lei Complementar 116/03 o ISS do item 16  deve ser recolhido onde o serviço foi prestado, portanto é interessante que exista a retenção.
Porem, a alíquota que os prestadores de serviço devem utilizar é em conformidade com a legislação do simples nacional, cuja alíquota é apurada através de calculo do faturamento.
Se existir a retenção correto informar na apuração mensal utilizando o campo C/RETENÇÃO DO ISS DEVIDO AO OUTRO MUNICIPIO.


Att, Reinaldo Fonseca


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