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Taxa de entrega - Delivey - Entrega de Gás - Estado do RJ

Murilo Bragança

Murilo Bragança

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Automação
há 3 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2021 | 14:44

Boa tarde
Estou desenvolvendo um sistema para deposito de Gás. Na grande maioria das vezes existe a cobrança de taxa de entrega. O costume deles e variar o preço final na operação. Se for entrega R$ 85,00, buscando no deposito R$ 80,00 por exemplo. Essa variação do preço seria melhor aplicada no campo frete da NFC-e? A variação de preço por forma de pagamento e permitida, porém nesse caso a variação de preço ocorre pela cobrança de entrega e não na forma de pagamento.
No estado do RJ posso cadastrar o produto taxa de entrega? existe alguns estados que isso pode acontecer.
Alguém teria uma solução de forma correta na lei sobre esse assunto que pudesse compartilhar?
Agradeço atenção.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2021 | 11:40

Caro Murilo, 

Somente para deixar claro...
taxa é uma espécie tributária cuja cobrança é vinculada a uma atuação estatal.

O valor que comentou de R$5,00 é um valor de frete, e esse frete pela natureza municipal, subitem 16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. Deve ser tributado pelo ISSQN.


Att, Reinaldo Fonseca


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