Murilo Bragança
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Automação Boa tarde
Estou desenvolvendo um sistema para deposito de Gás. Na grande maioria das vezes existe a cobrança de taxa de entrega. O costume deles e variar o preço final na operação. Se for entrega R$ 85,00, buscando no deposito R$ 80,00 por exemplo. Essa variação do preço seria melhor aplicada no campo frete da NFC-e? A variação de preço por forma de pagamento e permitida, porém nesse caso a variação de preço ocorre pela cobrança de entrega e não na forma de pagamento.
No estado do RJ posso cadastrar o produto taxa de entrega? existe alguns estados que isso pode acontecer.
Alguém teria uma solução de forma correta na lei sobre esse assunto que pudesse compartilhar?
Agradeço atenção.