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Protocolo ICMS

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 23:29

Em relação aos Protocolos ICMS que não possuem IVA-ST ajustado, qual procedimento para o envio das mercadorias. Por exemplo, protocolo são paulo e mato grosso do sul, materiais de construção, no protocolo não há iva ajustado e em uma das cláusulas é mencionado 70%, o que é inviável. Como enviar esta mercadoria de sp para mt?

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 14 anos Sábado | 8 maio 2010 | 11:34

Camila, os protocolos estabelecidos com Mato Grosso e alguns estados (Pernambuco e outros) são mesmo polêmicos. São frutos de textos mal redigidos e do uso rebuscado da nossa língua portuguesa.

Em não sei qual é o protocolo ao qual voce se refere, mas vou usar o Protocolo do ICMS 11/08 como exemplo. Realmente existe uma cláusula que menciona uma alíquota de 70%.

Cláusula quarta - alínea "b"

III - em relação às demais situações, o valor da operação praticado pelo sujeito passivo por substituição tributária ou pelo contribuinte substituído intermediário, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de 70% (setenta por cento) de margem de valor agregado.


No entanto a última cláusula do referido protocolo estipula o seguinte:

Cláusula vigésima O disposto neste protocolo fica condicionado a que:

I - as operações internas com as mercadorias mencionadas neste instrumento estejam submetidas à substituição tributária;

II - na hipótese de utilização de margem de valor adicionado para determinação da base de cálculo da substituição tributária, as margens utilizadas nas operações interestaduais sejam iguais àquelas praticadas nas operações internas.


Veja esta frase: " as margens utilizadas nas operações interestaduais sejam iguais àquelas praticadas nas operações internas.

Na minha humilde opinião, eu concluo que a alíquota do MVA deve ser igual ao IVA original do estado, mas que o protocolo não é especifica se é de origm ou destino. Pela lógica, eu aplicaria o MVA do estado de destino.

Eu sinceramente gostaria da opinião dos demais contribuintes do fórum.

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 14:40

Eu tenho um caso muito parecido com este. E entendo que o MVA seria usado já nas operações internas - onde há o ICMS-Antecipado determinado para as operações internas.

Mas ouvi uma explicação que não sei se todos concordam que o PROTOCOLO só se torna válido quando é INTERNACIONALIZADO pelo regulamento do ESTADOS.

ENTENDO:

Para haver a substituição tributária em operações
interestaduais, faz-se imprescindível a existência de acordo
específico entre os Estados. Esses acordos são realizados
através de Convênios ou Protocolos entre as Unidades
Federativas, celebrados na forma do Convênio nº 133/97,
observadas as disposições gerais do Convênio ICMS
81/1993 a serem analisadas a seguir.
Nota:
Aos acordos entre todos as Unidades Federativas é dado o
nome de "Convênio"; aos acordos entre algumas Unidades
Federativas é dado o nome de "Protocolo"

Felipe Pereira de Souza

Felipe Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 11:42

Camila,

Conforme mencionado pelos colegas acima, na existência de protocolos ou convênios, devemos sempre observar as regras do Estado de destino para a correta aplicação da substituição tributária, neste caso, Mato Grosso do Sul (Estado cheio de particularidades!!!!!!)

Vou direto ao assunto:

- O percentual para fins de cálculo do ST deverá ser verficado através do CNAE do destinatário;
- Esses percentuais são verificados no Anexo XVI do RICMS/MT Anexo XVI
- Para fins de cálculo, aplicar diretamente o percentual do Anexo XVI sobre o valor total da NF

Caso queira, a previsão deste procedimento está no Artigo 87-J-6 do RICMS/MT Ocultoa4566?OpenDocument" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Artigo 87-J-6

Se tiver algum colega de MT, por favor me corrija, caso eu tenha dito alguma besteira.

Felipe Pereira de Souza
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 12:55

Suzana, isso mesmo, somente entra em vigor determinado protocolo se nos estados signatários, internamente houver um Decreto do Executivo regulamentando o mesmo.

Tenho aqui duas situaçoes onde o Protocolo ainda nao foi regulamentado internamente (DF e PR), dessa forma, as saídas para lá estao indo sem a ST calculada...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 14:34

Suzana, nao existe uma "base lagal" para isso, acontece assim internamente nos estados. Infelizmente nossa legislaçao trata de tudo mas nao especifica nada. Eu fiquei sabendo isso, pelo Protocolo da Bahia e Sao Paulo, de materiais de construçao e materiais elétricos e depois no Protocolo do Distrito Federal estava escrito que o mesmo entra em vigor a partir de Decreto do Poder Executivo Distrital. Entrei em contato com a própria SEFAZ de DF, e eles me falaram que somente após a regulamentaçao interna entra em vigor. Depois verifiquei na SEFAZ de PR e também funciona assim.
Todo mes verifico na SEFAZ desses estados para ver se há regulamentaçao interna e até entao nao houve. Dessa forma, nao há ST para eles...

Em São Paulo, assim que assina o protocolo normalmente já está em vigor... mas se voce verificar no site da SEFAZ tem uma tabela de Protocolos em vigor de SP para outros Estados (*vendas) e de outros Estados para SP (compras) agora, já aconteceu sim de se ter no Diário Oficial de SP a publicaçao de Decreto regulmentando o Protocolo. Nao me lembro quando mas alguns ocorreram...

É complicado! Mas é isso...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 14:37

Suzana, segue abaixo minha pergunta e a resposta da SEFAZ do Distrito Federal... o email deles está abaixo...

Abraços!



Bom dia!


O DF já regulamentou/instituiu o regime de substituição tributária previsto nos Protocolos ICMS 22 e 25/11 nas operaçoes entre o Estado de São Paulo e Distrito Federal? Há data prevista para produção de efeitos?

Prezada Caroline,

Até a presente data não houve a regulamentação no Distrito Federal do regime de substituição tributária de que tratam os Protocolos 22 e 25/2011.


Atenciosamente,

Geraldo de Alemar
Agência de Atendimento Remoto
DIATE / SUREC / SEF
e-mail: @Oculto



Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 09:54

Ok. Caroline Obrigado. Vc. poderia me passar o link onde no RICMS de SP mostra os protocolos existentes de SP com outros EStados?

Realmente nossa legislação não existe regra cada um faz como quer....Deveria sim existir uma regulamentação para simplificar a operação de ICMS-ST.

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