Camila, os protocolos estabelecidos com Mato Grosso e alguns estados (Pernambuco e outros) são mesmo polêmicos. São frutos de textos mal redigidos e do uso rebuscado da nossa língua portuguesa.
Em não sei qual é o protocolo ao qual voce se refere, mas vou usar o Protocolo do ICMS 11/08 como exemplo. Realmente existe uma cláusula que menciona uma alíquota de 70%.
Cláusula quarta - alínea "b"
III - em relação às demais situações, o valor da operação praticado pelo sujeito passivo por substituição tributária ou pelo contribuinte substituído intermediário, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de 70% (setenta por cento) de margem de valor agregado. No entanto a última cláusula do referido protocolo estipula o seguinte:
Cláusula vigésima O disposto neste protocolo fica condicionado a que:
I - as operações internas com as mercadorias mencionadas neste instrumento estejam submetidas à substituição tributária;
II - na hipótese de utilização de margem de valor adicionado para determinação da base de cálculo da substituição tributária, as margens utilizadas nas operações interestaduais sejam iguais àquelas praticadas nas operações internas. Veja esta frase: "
as margens utilizadas nas operações interestaduais sejam iguais àquelas praticadas nas operações internas.Na minha humilde opinião, eu concluo que a alíquota do MVA deve ser igual ao IVA original do estado, mas que o protocolo não é especifica se é de origm ou destino. Pela lógica, eu aplicaria o MVA do estado de destino.
Eu sinceramente gostaria da opinião dos demais contribuintes do fórum.