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NF Creditamento ICMS OP Própria MG

Izabela Pereira

Izabela Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 17 agosto 2021 | 11:42

Bom dia! Estou com dúvidas na emissão da NF de creditamento de ICMS operação própria:
Se trata de mercadorias adquiridas de terceiros sujeita ao regime de Substituição Tributária adquirida de outro Estado, onde não houve apropriação de crédito de ICMS e a mercadoria foi devolvida ao remetente em período posterior à aquisição.

"Neste caso, conforme prevê o § 10-A do art. 66 do RICMS, o contribuinte emitirá NF-e em seu próprio nome
contendo, nos campos próprios, as seguintes indicações, vedada qualquer indicação no campo destinado ao
destaque do imposto:
I – como natureza da operação: “Restituição de ICMS OP”;
II – como CFOP, o código 1.949;
III – no grupo “Dados do Produto”, uma linha contendo o valor a ser restituído a título de ICMS operação própria;
IV – no campo Informações Complementares da nota fiscal:
a) – a expressão: “Creditamento de ICMS OP - § 10-A do art. 66 do RICMS”;
b) – o período ao qual a restituição se refere.”

Minha dúvida é: o valor do produto e o valor total da NF é o valor do ICMS a se creditar?
Ou o valor a se creditar será informado apenas na descrição do produto e o valor do item e total da NF ficará zerado?

Poderiam me ajudar?

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