x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 152

Emissão de notas

Fernanda Nogueira

Fernanda Nogueira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 17 agosto 2021 | 16:07

Estou em dúvida de como tratar a tributação e emissão de documento fiscal de uma empresa com o CNAE 7739-0-02 - aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador, sei que apura imposto no anexo III, mas pelo que andei me informando não emite nota de serviços, portanto não recolhe ISSQN.
Me disseram para fazer simples remessa, mas não é esse o caso, meu cliente aluga o equipamento e receber por esse serviço.
Ou seja preciso declarar a receita e apurar o imposto para ficar tudo de acordo com as regras.

Fernanda Nogueira
FLEXA Contabilidade
[email protected]
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 17 agosto 2021 | 18:42

Olá, na verdade seu cliente terá que emitir 2 tipos de nota: nota fiscal de prestação de serviço para apuração de suas receitas e nota fiscal de circulação de mercadoria no caso de remessa de imobilizado. Caso tenha duvidas quanto a operação de circulação de mercadoria diz ai que estamos em prontidão a lhe ajudar.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Fernanda Nogueira

Fernanda Nogueira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 17 agosto 2021 | 23:45

Olá Marcos!
Pois é a Prefeitura aqui de Campinas/SP não gera a senha de acesso para a emissão de nota, e de acordo com a informação deles eu posso fazer uma fatura de remessa e controlar com isso lançamentos que serão de serviços no livro fiscal e apurar imposto no Simples Nacional no anexo 3 aluguel de máquinas exceto para o exterior, pq não tem incidência de ISS.

Fernanda Nogueira
FLEXA Contabilidade
[email protected]
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2021 | 12:30

Entendo, pode ser também só espero que o cliente aceite pagar sob faturas. De uma verifica.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2021 | 11:33

Caros amigos, 

Somente para ajudar a elucidar gostaria de passar um entendimento pessoal,  o caso em questão é de aluguel sem operador ou seja locação de bens móveis, foi decidido que a locação de bens não é uma execução de serviço e com isso o subitem 3.01 foi vetado por não ser serviço, com isso correta a interpretação do município de Campinas, esse aluguel não é um serviço portanto não vejo a possibilidade de emissão de NFS-e.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.