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Redução de ICMS para empresas do simples

Gabriel Pereira Mattos

Gabriel Pereira Mattos

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2021 | 11:21

Bom dia sou do Estado do Rio de Janeiro, faço estágio em um escritório de contabilidade, estava pesquisando formas de redução do ICMS, e me deparei com uma Lei Complementar Federal n° 155 de 27 de outubro de 2016, que viabiliza a redução do ICMS para empresas optantes do simples nacional, o que eu gostaria de saber e que ainda não conseguir encontrar é quais critérios são usados para essa redução e se ainda é vigente essa lei ou não mais, ou mesmo, se é de fato possível ou não a redução, se sim, saberia me dizer qual caminho devo seguir adiante para me informar melhor a respeito? Desde já, Obrigado!

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2021 | 08:50

Bom dia Gabriel, seja bem vindo ao nosso mundo!

Essa Lei Complementar que citou trata de uma mudança que houve na época sobre como era calculado o Simples Nacional, nada específico em redução de ICMS.

Se sua ideia é saber como pode reduzir a carga tributária para empresas do simples nacional, pesquise sobre produtos com ICMS recolhido em substituição tributária, para esses quem paga o ICMS é somente a indústria e os revendedores ou distribuidores não. Além disso pesquise sobre produtos com incidência monofásica de PIS e COFINS.  

Veja se seus clientes comercializam esses produtos e com certeza conseguirá reduzir a carga tributária.

Forte Abraço e Sucesso!

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2021 | 08:56

Gabriel,  bom dia

tem alguns estados que "dão"  um percentual de abatimento no cálculo do ICMS  , MAS não são todos

por exemplo :  para o estado do Paraná, caso a empresa esteja com faturamento nos últimos 12 meses MENOR que R$ 360.000,00  , ela não recolher o  ICMS,   fica isenta,   após esse valor entra em 01 tabela progressiva

fora o que o colega mencionou no post anterior,  tem que verificar a tributação correta do produto vendido  para o ICMS,     e para o PIS/COFINS também


veja se no seu estado tem algo parecido

Márlus
 

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