Gabriel Pereira Mattos
Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)Bom dia sou do Estado do Rio de Janeiro, faço estágio em um escritório de contabilidade, estava pesquisando formas de redução do ICMS, e me deparei com uma Lei Complementar Federal n° 155 de 27 de outubro de 2016, que viabiliza a redução do ICMS para empresas optantes do simples nacional, o que eu gostaria de saber e que ainda não conseguir encontrar é quais critérios são usados para essa redução e se ainda é vigente essa lei ou não mais, ou mesmo, se é de fato possível ou não a redução, se sim, saberia me dizer qual caminho devo seguir adiante para me informar melhor a respeito? Desde já, Obrigado!