Izaura Z a de Souza
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Meu cliente "Restaurante”, forneceu alimentação no estado de Minas Gerais para um contribuinte carioca que está executando serviços aqui em
Minas.
Em Minas essa operação é considerada Operação Presencial conforme art. 61 §7 do RICMS.
Gostaria de saber se existe alguma informação que eu possa colocar na NFe para que o fisco do Rio de Janeiro não considere como
obrigatório o recolhimento de DIFAL ou Antecipação do ICMS.