Lusia Ferreira de Lima
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Boa tarde!
Alguém do grupo emite nota fiscal de transferência de crédito de ICMS entre filiais situadas em MG, conforme prevê o Art.65 do RICMS/MG?
Obrigada!
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Lusia Ferreira de Lima
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Boa tarde!
Alguém do grupo emite nota fiscal de transferência de crédito de ICMS entre filiais situadas em MG, conforme prevê o Art.65 do RICMS/MG?
Obrigada!
Daniela Lacerda
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) FiscalOi! Eu faço, talvez possa te ajudar.
Lusia Ferreira de Lima
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)Daniela Lacerda
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal De acordo com o DECRETO 47.829/19 deverá ser emitida uma nota de ajuste com natureza da operação TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DE ICMS com a data do último dia de apuração a que se refere a compensação de saldos. No artigo 1º do decreto supra citada altera o § 2º do decreto 43.080/02 e traz:
"...
I - no estabelecimento que tenha apurado saldo credor será emitida NF-e de ajuste, sem destaque do imposto, até o prazo estabelecido para o pagamento do imposto no estabelecimento que tenha apurado saldo devedor, constando:
....
b) no campo Data de Emissão: o último dia do período de apuração do ICMS a que se refere a compensação de saldos;
..."
A nota deve ser emitida até o dia do vencimento do imposto com data retroativa, assim o débito no estabelecimento que possui o crédito a transferir ocorre no mesmo período de apuração em que o estabelecimento que tenha apurado saldo devedor recebe o crédito.
Se meu imposto vence no dia 08/09, até essa data tenho que emitir a nota de TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DE ICMS com data de 31/08.
Espero ter ajudado!
Lusia Ferreira de Lima
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Boa tarde!
É justamente esta a minha dúvida: Se eu estou no dia 08/09, ao emitir a nota, ela terá que apresentar a data de emissão no dia 31/08? Inicialmente havia entendido que a nota fiscal poderia ser emitida até o dia 08/09., ou seja, a data de emissão seria esta, mas seria levada para a EFD no mês que apurou saldo devedor.
Ex: Filial A apurou saldo devedor no mês 08.
Filial B transferiu crédito para a A: A nota foi emitida com a data do dia 08/09,mas será levada para a EFD no mês 08.
Conseguimos emitir uma nota fiscal com a data retroativa? Como fica a sequência das notas fiscais?
Obrigada!
Daniela Lacerda
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) FiscalSe trata de uma nota de ajuste, para fins de escrituração. Você deve emitir a nota com a finalidade NFe de ajuste e vai conseguir emitir com data retroativa. Está prevista no decreto, portanto, não se preocupe com relação a sequência de numeração. Mas se atente a atender tudo o que se pede, inclusive dados adicionais, descrição de produtos, cfop, data , etc...
Lusia Ferreira de Lima
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Bom dia!
Neste caso então, Daniela, a NF de transferência apresentará a data de emissão dia 31/08 e será levada na EFD no mês de apuração 08 mesmo, correto? O que muda aí é que ela será emitida dentro do mês 09.
Daniela Lacerda
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) FiscalExatamente! Se precisar de mais orientações me envie um e-mail @Oculto que te passo meu telefone.
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