Ana Elisa Martins da Silva
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde,
Procurei na legislação e vi que MEI não é obrigado a emitir CTE (tanto em SP quanto no MS), então, no caso de um MEI que transporte produtos de uma cidade de SP para MS não é obrigatório mesmo? pergunto pois queria uma confirmação de alguém do MS, porque a empresa passaria por uma barreira fiscal, e queria ter a certeza de que não haverá problemas. seria transporte de pessoa física para pessoa física.
Caso ele seja contratado por uma PJ também não haveria a necessidade do CTE, correto? só se a empresa contratante exigir?