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MEI - transporte de SP para MS

ANA ELISA MARTINS DA SILVA

Ana Elisa Martins da Silva

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2021 | 14:14

Boa tarde,

Procurei na legislação e vi que MEI não é obrigado a emitir CTE (tanto em SP quanto no MS), então, no caso de um MEI que transporte produtos de uma cidade de SP para MS não é obrigatório mesmo? pergunto pois queria uma confirmação de alguém do MS, porque a empresa passaria por uma barreira fiscal, e queria ter a certeza de que não haverá problemas. seria transporte de pessoa física para pessoa física.
Caso ele seja contratado por uma PJ também não haveria a necessidade do CTE, correto? só se a empresa contratante exigir?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2021 | 15:40

Ana Elisa Martins da Silva, boa tarde.

Procurei na legislação e vi que MEI não é obrigado a emitir CTE (tanto em SP quanto no MS), então, no caso de um MEI que transporte produtos de uma cidade de SP para MS não é obrigatório mesmo?
Em relação a SP, está dispensado mesmo quando o serviço for prestado a PF. Só não consigo confirmar em relação a MS.

Caso ele seja contratado por uma PJ também não haveria a necessidade do CTE, correto? só se a empresa contratante exigir?
Só que ai não. Se prestar serviço a PJ a emissão de documento acobertando o transporte é obrigatória.

Vide Comunicado CAT-32, de 31-7-2009 e Resposta a Consulta Tributária 17198/2018.

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