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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Carta correção

Faturista

Faturista

Prata DIVISÃO 1, Faturista
há 3 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2021 | 16:21

Boa tarde,

Nos termos da cláusula décima quarta do Ajuste SINIEF 07/05, a emissão da carta de correção não pode estar relacionada a correção de erros como:
Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; para estas situações se faz necessário a emissão de nota fiscal complementar de imposto;Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário ou descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto;Data de emissão ou de saída, pois o fisco pode entender que a alteração da data de emissão pode ter o objetivo de reaproveitar a mesma em outras entregas;Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto;

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