Bom dia, primeiro de tudo você deve pegar as NCMs dos produtos, pois é com base na NCM e descrição do produto que vemos se a mercadoria está enquadrada na ST ou não.
- Caso exista protocolo ICMS entre SP e PI para que SP enviei os produtos com a substituição tributária recolhida para PI, a sua empresa do simples quando for revender, emitirá a nota nas vendas internas com CFOP 5405 e CSOSN 500, esses códigos indicam que o ICMS foi recolhido anteriormente.
- Caso NÃO exista protocolo ICMS entre SP e PI, o seu fornecedor irá enviar as guias sem fazer a retenção do ICMS ST, então caberá à sua empresa no momento da entrada da compra, fazer o cálculo da guia e pagar pela nota de entrada, lembrando que esse valor deverá ser informado na SEDIF da sua empresa, emitirá a nota nas vendas internas também com CFOP 5405 e CSOSN 500
Em ambos os casos, isto é, quando o fornecedor enviar pago ou quando você tiver que calcular pela entrada, na hora de informar no PGDAS, você vai marcar o quadradinho da receita:
"Revenda de mercadorias, exceto para o exterior - Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)"
E na aba ICMS, irá escolher a opção SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, dessa forma o valor referente ao ICMS no PGDAS irá sair zerado.
No regulamento do ICMS do seu Estado deve informar as mercadorias que estiverem sujeitas à ST, pode ser que o que você vai comprar não esteja na substituição tributária, mas que tenha que ser recolhida a antecipação.