May
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom dia.
Trabalho e um escritório de contabilidade voltado para produção rural.
Nossos clientes pelo regulamento do tocantins possibilitando a recuperação de credito de ICMS de alguns itens ligado ao processo produtivo. Neste caso precisamos realizar a recuperação do credito sobre ativo imobilizado, porém tenho uma grande duvida.
Mas se tratando de ATIVO IMOBILIZADO não estou conseguindo achar algo claro se a mesma regra e valida.
Estou realizando o CIAP (Controle de Crédito do Ativo Permanente) fazendo uma contagem ao mês atual respeitando os 4 anos , posso creditar até terminados os devidos 48 meses.
OBS. Só que devido no regulamentos do estado os produtores rurais serem desobrigados a certos tributos e terem direito a aproveitamento de credito, não sei se tenho a obrigação de lançar esses créditos para serem aproveitados no prazo de 48 vezes, ou seja adquiriu o bem imobilizado de fora do estado onde teve ICMS destacado na nota que neste caso dividiria por 48 meses para serem creditados ao mês e até mesmo dentro do estado, mais não recolheu o imposto de diferencial de alíquota devido a desobrigação, neste caso me vejo na obrigação legalizada de lançar os créditos de imobilizados?
Desde já obrigado!
Mayanny Diogo