Daniela Gonçalves
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom dia
Indústria mg vende pra revenda sp
ncm 9405.10.93
Eu vejo a legislação de sp ou mg? Onde encontro o mva?
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Daniela Gonçalves
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom dia
Indústria mg vende pra revenda sp
ncm 9405.10.93
Eu vejo a legislação de sp ou mg? Onde encontro o mva?
Carlos Silveira
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Boa tarde.
Primeiramente é necessário verificar o NCM no Convênio ICMS 142/2018 para confirmar se a mercadoria está no Sistema de Tributação da Substituição Tributária, caso afirmativo você terá que pegar o código CEST da mercadoria.
Por favor, me passa o código CEST e se a sua empresa é do Regime RPA ou Regime Simplificado "Simples Nacional".
Att.e
Daniela Gonçalves
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa tarde! Regime normal indústria e mg
e a venda e pra sp
Cest 21.123.00
Carlos Silveira
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Boa tarde.
Conforme informado: - CEST 21.123.00 - NCM 9405.10 Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes
A Base Legal que regulamenta o Regime da Substituição Tributária entre o Estado de São Paulo e Minas Gerais é o PROTOCOLO ICMS Nº 39, DE 05 DE JUNHO DE 2009. - Materiais Elétricos.
Referente ao seu questionamento:
a) Eu vejo, é a legislação de sp ou mg?
O contribuinte mineiro inscrito no cadastro do ICMS do Estado de Minas Gerais, ao realizar operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, deverá observar a legislação do Estado do estabelecimento destinatário.
Onde encontro o mva?
No caso em questão a Base Legal é o Art. 313-Z17 do RICMS/SP e o Art. 313-Z18 do RICMS/SP combinado com a PORTARIA CAT N° 10, DE 31 DE JANEIRO DE 2020 (Tabela MVA)
Para lhe ajudar, segue o MVA ajustado para a sua operação.
Caso sua mercadoria tiver conteúdo de importação e a alíquota interestadual for de 4%, usa o índice MVA ajustada de 72,10%.
Se a alíquota interestadual for de 12%, usar o índice MVA ajustado de 57,76%
Daniela Gonçalves
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeTenho mais uma dúvida sobre redução de base de cálculo. Tá constando que é vends interna na legislação de sp então mg pra sp a base não terá redução ne
Carlos Silveira
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Bom dia.
Depende, a legislação da Substituição Tributária não restringe o uso do benefício da Redução da Base de Cálculo as operações sujeitas à Substituição Tributária – ST, entretanto, para a devida aplicação, o contribuinte deve verificar na legislação se o dispositivo que trata sobre a aplicação do benefício não restringe sua utilização, a exemplo da observada na previsão legal do parágrafo único do artigo 51 do RICMS/SP, que traz a condição da aplicabilidade desde que a operação seja estendida a toda a cadeia de comercialização incluindo aqui o fabricante, distribuidor, atacadista e varejista até o consumidor final.Importante destacar ainda que para que seja assegurado o benefício, o primeiro contribuinte substituído não seja optante pelo Simples Nacional, uma vez que ele não pode utilizar o benefício da redução de base de cálculo nas operações próprias e/ou sujeitas à substituição tributária.
Daniela Gonçalves
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.