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Nota Fiscal Eletrônica Repres. comercial

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 09:40

Bom dia a todos, gostaria de tirar um dúvida:

Representante comercial é isento deInscrição Estadual, e segundo a Portaria CAT nº 173 de 01/09/2009, os mesmos estarão obrigados a emissão de Nota Fiscal Eletrônica a partir de 01/10/2010.

Dúvida: é possível emitir Nota Fiscal Eletrônica sem ter inscrição Estadual? E no caso de serem obrigados mesmo, terá que cada empresa adquirir seu certificado digital?

Att..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 09:48

bom dia! Paulo, tambem tenho uma duvida perecida, mas primeiro respondendo suas perguntas acima 1 para emissao de notas mod 1,2 e nfe é preciso ter inscrição estadual 2 e a empresa tera q ter certificado digital!.

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 09:54

eu tenho um cliente representante comercial aqui em sp q também não tem inscrição estadual e nem cnae de comercialização em seu contrato, e agora ele esta precisando de emitir 1 nf de retorno de mescadoria de mostruario para a empresa q ele representa, pergunto existe algum documento q possar usar para devolver essa mercadoria, ou ele tera q alterar o contrato social para poder mandar fazer talão de nota mod 1 para acompanhar a mercadoria?

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 17:55

Boa tarde pessoal...
Tenho a mesma dúvida do colega Paulo...
O obrigatoriedade da NF-e a partir de 01/10/2010 abrange o CNAE 4618499 e outros relacionados a representantes comerciais.Mesmo não tendo I.E.,os mesmos não estão obrigados a emissão da NF-e na referida data?

Grato.

Ronnie Bastos
JOSE HENRIQUE FIRMINO DA SILVA

Jose Henrique Firmino da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 13:00

Bom dia , pessoal

Estou com uma duvida:

Tenho um cliente cujo possui o cnae de representação comercial de confecções e é habilitado a tirar nfe , dai então ele está precisando tirar uma nfe de serviço de comissoes para uma empresa num valor 15.000,00, gostaria de saber como tirar essa nfe pois recebi informações que seria 1,5 % imposto de renda e 4,65% contribuições sociais .

ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 14:30

boa tarde! eu já resolvi meu problema agora vamos ver se eu posso ajudar voceis! (ronnie e josé), Ronnie, 1 lugar voce tem insc. estadual? emite nf modelo 1 (nf de mostruario ou outro tipo de remessa)?, se seu cliente representante é aquele que só emite nf de serviço e não usa nf modelo1, então vc não precisa se preocupar não tem q fazer nada!. ele só vai precisar emitir nfe se ele tiver q emitir nf de comercialização.

se tiver alguma pergunta estou a disposição!

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 14:34

... continuando José henrique, não confunda nfe modelo 55 (de comercialização) com nfes nfe de serviço! são notas distintas uma de prest. de serv. outra de comercialização. se ele só emite nota fiscal de serviço não não precisa se preocupar com a nf eletronica de venda mod 55!.

perguntas? fique a vontade!.

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 14:39

só + um comentario!, veja o meu caso meu cliente representante comercial não tinha insc. estadual então nesse caso só tinha talao de nf de serviço, agora ele precisa emitir todo mes uma nota de devolução de mostruario para a empresa q ele representa, então eu tive que solicitar no cnpj a insc. dele, e depois disso tive que dar entrada na certificação digital pois para transmissão de nfe é nescessário ter o certificado. toda essa trabalheira por caiusa de nf de devolução de mostruario.

ate+

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
JOSE HENRIQUE FIRMINO DA SILVA

Jose Henrique Firmino da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 15:59



Boa tarde Andre, entendi seu comentário, mas justamente o problema é que a empresa não possui talao 55, ela no momento so trabalha com sistema de nota fiscal eletronica , e justamente ela possui cnpj, inscrição estadual, e possui 4 atividades comercio , industria, e representação de confecções. Então fica a duvida para que essa empresa emita uma nota sobre comissoes é preciso que solicite talao modelo 55 na prefeitura??, pois o estado de Pernambuco ainda não disponibilizou o sistema nfe de serviço ???

ANDRE MOREIRA

Andre Moreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 16:50

modelo 55 é nf eletronica de venda, vc quer dizer o talão de serviço municipal!, sim voce vaiter q solicinatar na prefeitura!

ate+ bom final de semana!

ANDRÉ MOREIRA
Contador
Prefeitura Municipal de Americana
Francisco Hedley Sousa Martins

Francisco Hedley Sousa Martins

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 10:42

Nossa empresa de Representação comercial estava inativa.
Mas agora precisamos emitir uma nota fiscal.
Depois de algum tempo batendo cabeça descobri que não temos IE (SP) pois eramos isentos de tal (46.16-8-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem)
Porem agora o cnae conta como obrigatorio em emissão de Nota-e.
Como o contador que abriu a empresa separou a sociedade as coisas ficaram confusas.
A pessoa que "herdou" solicitou que comprassemos o certificado eletronico e enviasse para ele, particularmente eu já tinha o Certificado Digital instalado e informei isso a ele, depois a ele não fez muito caso em orientar qual procedimento tomar.
Tentei fazer o cadastro para emissão da NF-e na fazenda de São Paulo mas ficou um tanto confuso pois aparentemente preciso de IE para tirar login e senha.
Será que alguem poderia me dar uma orientação como proceder nesse caso já que terei que fazer as coisas por mim mesmo

Benito Juarez Neto Junior

Benito Juarez Neto Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Representante Comercial
há 13 anos Terça-Feira | 17 maio 2011 | 20:01

Boa noite, pessoal!
To com uma p. duvida tbm relacionada ao tópico.
Estou registrando minha empresa de Representação Comercial no RJ.
Reuni a documentaçao necessaria para a abertura da empresa e levei na JUCERJA.
Eu sou representante de produtos alimenticios, mas no meu CNAE do CNPJ escolhi o CNAE principal: 46.19-2/00.(escolhi este que é não especializado, no caso de pintar alguma outra representaçao comercial em outro segmento) e o secundario de consultoria 70.20-4/00.
Na JUCERJA me informaram q eu poderia abrir junto a Inscrição Estadual.

Voltei em casa e fiz o cadastro no DOCAD eletronico. Gerei e transmiti. Mas no site da SEFAZ ele diz logo apos o envio que nao foi aceito por existirem pendencias. Entro em pendencias e ele me informa que "pelo menos um dos CNAE deve corresponder a uma atividade de inscrição obrigatória". Voltei no programa e coloquei o CNAE principal 46.17-6/00 e os outros dois como secundários... Mas de nada adianta...

Nao entendi nada.. Nao tenho que ter inscrição estadual para emissão de NF de serviço??? E no caso de nota de retorno de mercadorias, já que as vezes eu tenho q devolver mercadorias pra empresa em SP???

Outra duvida: devo requerer enquadramento em ME mesmo que Representação Comercial nao se enquadre no SIMPLES?


To precisando muito de ajuda!
Agradeço desde já!

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