Tania Regina
Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade Prezados,
Boa tarde!
Utilizamos saldo credor acumulado para pagamento do ICMS importação desembaraçada em julho, mas a mercadoria só entrou no estabelecimento em agosto. Como não tínhamos a NFe em julho para escriturar conforme determina o artigo 10, do anexo XX da Resolução SEFAZ 720/2014, utilizamos o còdigo de ajuste RJ009999 (outros débitos) para refletir a utilização do saldo no registro E110.
Ocorre que agora em agosto, temos a nota e precisamos escriturar como determina a resolução acima citada. Desta forma, ao informar o valor do ICMS no registro C197, o mesmo gera o débito no registro E110. O mesmo débito já registrado em julho. Como anular essa duplicidade de débito? Pensei em criar um ajuste com o código RJ029999 (outros créditos). Alguma outra sugestão dos colegas? Estamos falando do ICMS RJ.
Agradeço a ajuda.
Tania Regina