Cara Priscilla,
Em conformidade com a Lei Complementar 116/03, artigo 3º, o ISS deve ser recolhido onde o prestador está estabelecido ou onde o serviço foi prestado, portanto, esse ISS deve ser recolhido em Curitiba.
Mas sei que em São Paulo, tem o CPOM, portanto, deve analisar a legislação municipal tb. Pode ser que seja necessário um cadastro do prestador, mas o ISS pessoalmente ainda entendo que o ISS é devido para Curitiba, indiferente se por pago pelo prestador ou pelo tomador, com ou sem retenção.
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.