Prezada Mirely,
Boa tarde!
De acordo com o § 5º do Art. 6º do RICMS/MG, a isenção tratada pelo item 144 do Anexo I do referido RICMS/MG "não se aplica às prestações ou operações abrangidas pelo Simples Nacional".
Portanto, no Estado de MG, as prestações internas realizadas por transportadoras optantes pelo simples nacional deverão ser tributadas integralmente na apuração do DAS.
Se persistir alguma dúvida é só perguntar!.
Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em:
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